Confira as novas datas das oficinas na zona rural:
1/9, às 8h – Lago Grande do Curuai;
5/9, às 8h – Cachoeira do Maró/São Pedro;
11/9, às 8h – Arapixuna;
12/9, às 8h – Jacamim, Rio Curuá-Una;
13/9, às 8h – Santa Rosa, Eixo Forte;
21/9, às 8h – Surucuá, Rio Tapajós;
26/9, às 8h – Tapará Grande, Rio Amazonas;
27/9, às 8h – Santa Terezinha do Aritapera;
28/9, às 8h – Alter do Chão;
30/9, às 8h – Gleba Ituqui
Todas serão nas respectivas sedes
comunitárias. No dia 10 de novembro, haverá um evento público para
avaliação da lei e aprovação da Minuta do projeto de revisão do plano.
Será a 1ª Conferência Municipal de Avaliação do Plano Diretor, às 8h, na
Ufopa Tapajós.
Veja o cronograma das audiências públicas:
4/7/17, na Casa da Cultura, início do processo (JÁ REALIZADA);
13/10/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, aprovação do diagnóstico da realidade municipal;
17/11/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, validação da Minuta do Projeto de Revisão do Plano Diretor;
1/12/17, na Ufopa Tapajós, às 8h,
apreciação da Lei do Plano Diretor Municipal Participativo, revisado
pela Câmara de Vereadores e instituição do sistema gestor (Conselho do
Plano Diretor);
15/12/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, publicação da lei do Plano Diretor Municipal Participativo.
Histórico
A Constituição Federal de 1988, e a
promulgação do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01, estabelecem como
obrigatoriedade a elaboração e a revisão do Plano Diretor Municipal.
Em Santarém, o processo de elaboração da
Lei do Plano Diretor nº 18.051 / 2006, foi aprovada no dia 29 de
dezembro de 2006, por meio de um processo participativo, no qual ocorreu
no ano de 2006, e foi uma ação em parceria do governo federal, governo
do Estado do Pará e o município de Santarém, desenvolvido de forma
democrática e participativa.
O artigo 1º da lei estabelece que
o Plano Diretor do Município de Santarém é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e expansão urbana e de desenvolvimento
rural, bem como de orientação a agentes púbicos e privados, que atuam na
produção e gestão do território do município. Engloba todo o território
municipal e tem por finalidade geral realizar o pleno desenvolvimento
da unção sócio-econômico-ambiental da propriedade e promover a
integração e complementariedade entre as atividades
sócio-econômico-ambiental urbanas e rurais, de forma a assegurar o uso
socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território e o bem
– estar de seus munícipes.
O Plano Diretor Participativo de
Santarém é parte integrante do processo de planejamento municipal,
devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento
Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. Desde a
promulgação da Lei Municipal do Plano Diretor Municipal Participativo
de Santarém (PDMP), já se passaram mais de 10 anos, após a
obrigatoriedade de revisão, estabelecida na Lei Federal do Estatuto da
Cidade.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS