segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Datas das oficinas comunitárias do Plano Diretor na zona rural de Santarém são alteradas

Confira as novas datas das oficinas na zona rural:
1/9, às 8h – Lago Grande do Curuai;
5/9, às 8h – Cachoeira do Maró/São Pedro;
11/9, às 8h – Arapixuna;
12/9, às 8h – Jacamim, Rio Curuá-Una;
13/9, às 8h – Santa Rosa, Eixo Forte;
21/9, às 8h – Surucuá, Rio Tapajós;
26/9, às 8h – Tapará Grande, Rio Amazonas;
27/9, às 8h – Santa Terezinha do Aritapera;
28/9, às 8h – Alter do Chão;
30/9, às 8h – Gleba Ituqui
Todas serão nas respectivas sedes comunitárias. No dia 10 de novembro, haverá um evento público para avaliação da lei e aprovação da Minuta do projeto de revisão do plano. Será a 1ª Conferência Municipal de Avaliação do Plano Diretor, às 8h, na Ufopa Tapajós.
Veja o cronograma das audiências públicas:
4/7/17, na Casa da Cultura, início do processo (JÁ REALIZADA);
13/10/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, aprovação do diagnóstico da realidade municipal;
17/11/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, validação da Minuta do Projeto de Revisão do Plano Diretor;
1/12/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, apreciação da Lei do Plano Diretor Municipal Participativo, revisado pela Câmara de Vereadores e instituição do sistema gestor (Conselho do Plano Diretor);
15/12/17, na Ufopa Tapajós, às 8h, publicação da lei do Plano Diretor Municipal Participativo.
Histórico
A Constituição Federal de 1988, e a promulgação do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01, estabelecem como obrigatoriedade a elaboração e a revisão do Plano Diretor Municipal.
Em Santarém, o processo de elaboração da Lei do Plano Diretor nº 18.051 / 2006, foi aprovada no dia 29 de dezembro de 2006, por meio de um processo participativo, no qual ocorreu no ano de 2006, e foi uma ação em parceria do governo federal, governo do Estado do Pará e o município de Santarém, desenvolvido de forma democrática e participativa.
O artigo 1º da lei estabelece que o Plano Diretor do Município de Santarém é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e de desenvolvimento rural, bem como de orientação a agentes púbicos e privados, que atuam na produção e gestão do território do município. Engloba todo o território municipal e tem por finalidade geral realizar o pleno desenvolvimento da unção sócio-econômico-ambiental da propriedade e promover a integração e complementariedade entre as atividades sócio-econômico-ambiental urbanas e rurais, de forma a assegurar o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território e o bem – estar de seus munícipes.
O Plano Diretor Participativo de Santarém é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. Desde a promulgação da Lei Municipal do Plano Diretor Municipal Participativo de Santarém (PDMP), já se passaram mais de 10 anos, após a obrigatoriedade de revisão, estabelecida na Lei Federal do Estatuto da Cidade.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS