sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Eleição de Diretores de Escola Pública

 Por: José Olivar
A Câmara de Vereadores de Santarém lançou dúvidas no Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, a chamada “Lei de Gestão Democrática” já com observância do que estabelece a Lei Federal de nº13.005/14, em razão do Supremo Tribunal Federal ter, em 2009, declarado inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que estabelecia eleições diretas para os diretores das escolas públicas. Acontece que não há razão para tanto. A decisão que considerou a lei inconstitucional não lhe foi dada repercussão geral, ou seja, só vale para o Rio de Janeiro. Ademais, a nova lei do Plano Nacional de Educação foi promulgada em 2010, portanto, depois da decisão do STF. Logo, não há como se aplicar aquela decisão à situação de Santarém. É o que concluo.