Por: José Olivar
– A Câmara de
Vereadores de Santarém lançou dúvidas no Projeto de Lei encaminhado pelo
Executivo, a chamada “Lei de Gestão Democrática” já com observância do
que estabelece a Lei Federal de nº13.005/14, em razão do Supremo
Tribunal Federal ter, em 2009, declarado inconstitucional uma lei do
Estado do Rio de Janeiro que estabelecia eleições diretas para os
diretores das escolas públicas. Acontece que não há razão para tanto. A
decisão que considerou a lei inconstitucional não lhe foi dada
repercussão geral, ou seja, só vale para o Rio de Janeiro. Ademais, a
nova lei do Plano Nacional de Educação foi promulgada em 2010, portanto,
depois da decisão do STF. Logo, não há como se aplicar aquela decisão à
situação de Santarém. É o que concluo.