
ENTENDA O CASO: O Juiz
Alexandre Rizzi, atendendo representação do MP em um PIC (Processo de
Investigação Criminal), decretou em 04/07/2017, a prisão preventiva do
advogado, ficando o paciente custodiado no quartel do Corpo de
Bombeiros. NO dia 21 de julho de 2017, o advogado passou a cumprir
prisão domiciliar. Em 14 de setembro de 2017, o TJPa revogou a prisão do
advogado, através de Liminar. Na seção desta segunda-feira, 02/10/2017,
foi a julgamento o mérito do HC, que ratificou a liminar da Relatora
desembargadora que revogou a prisão de Osmando Figueiredo. Atuaram no
HC, os advogados Criminalistas Alexandre Paiva e Daniel Castilho.
Fonte: RG 15/O Impacto