segunda-feira, 2 de outubro de 2017

TJPA concede Ordem de Habeas Corpus ao advogado Osmando Figueiredo

ENTENDA O CASO: O Juiz Alexandre Rizzi, atendendo representação do MP em um PIC (Processo de Investigação Criminal), decretou em 04/07/2017, a prisão preventiva do advogado, ficando o paciente custodiado no quartel do Corpo de Bombeiros. NO dia 21 de julho de 2017, o advogado passou a cumprir prisão domiciliar. Em 14 de setembro de 2017, o TJPa revogou a prisão do advogado, através de Liminar. Na seção desta segunda-feira, 02/10/2017, foi a julgamento o mérito do HC, que ratificou a liminar da Relatora desembargadora  que revogou a prisão de Osmando Figueiredo. Atuaram no HC, os advogados Criminalistas Alexandre Paiva e Daniel Castilho.

Fonte: RG 15/O Impacto