Dr. Gilberto Valente Martins,
encaminhou ao TJ-PA, o posicionamento do
Ministério Público Estadual em relação ao Mandado de Segurança com
pedido de liminar impetrado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB),
contra ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Pará.
No documento, o Procurador se manifestou
pela concessão parcial da segurança, uma vez que foi constado no Portal
de Transparência da ALEPA, que parte do que havia sido solicitado
inicialmente já constavam ou foram disponibilizados.
No entanto, para o chefe do Ministério
Público Estadual, informações que estão ausentes ou incompletas devem
ser disponibilizadas ao MDB. Dos cinco itens solicitados, segundo o
Procurador, três ainda não estão satisfatórios. São eles: a
disponibilização da agenda dos últimos três biênios do seu atual
presidente e candidato ao governo do estado, deputado Márcio Miranda;
que sejam disponibilizados cópia de autos de processos licitatórios, em
curso ou findados, para contratação de serviços de publicidade; e
planilha contendo o número e os respectivos nomes dos assessores
designados, solicitados ou disponibilizados para a presidência da ALEPA,
nos últimos 2 (dois) anos.
“Assim comparando as informações
solicitadas pelo autor e aquelas disponíveis no Portal da Transparência
da ALEPA, impõe concluir, que remanesce informações a serem prestadas
pela Casa Legislativa”, expos, acrescentando:
“Diante do exposto, esta
Procuradoria-Geral de Justiça se manifesta pela concessão parcial da
segurança, para que sejam prestadas pela autoridade impetrada, as
informações que remanescerem incompletas ou ausentes de publicação no
Portal da Transparência da ALEPA”
Com a manifestação do Ministério Público
Estadual concluída, a decisão sobre o Mandado de Segurança com pedido
de liminar, em responsabilidade do desembargador Luiz Gonzaga da Costa
Neto deverá sair nos próximos dias.
NÃO CUMPRE À LEGISLAÇÃO:
Segundo o MDB, à ALEPA e seu presidente Márcio Miranda, não cumprem o
princípio da publicidade e das disposições da Lei12.527/2012, uma vez
que se tentou obter acesso as informações e documentos públicos no
Portal da Transparência, mas os dados não constavam, assim requerendo à
Presidência da ALEPA, as informações também não foram prestadas.
Por Edmundo Baía Júnior
RG 15 / O Impacto