quarta-feira, 17 de junho de 2020

BOCÃO DO JORNAL "O IMPACTO


Bocão Ed. 1307

GOLPE DOS RESPIRADORES
Alguns empresários de Santarém se reuniram para comprar 5 respiradores e arrecadaram 350 mil reais e até o momento não prestaram contas. Segundo informações, dois respiradores eram usados, então foram enganados, será que contestaram? Ou sabiam que eram usados? Um foi inferior ao pedido, ou seja, vem com o valor inferior ao contratado e os dois não receberam, será que o fornecedor devolveu o valor?
GOLPE DOS RESPIRADORES 2
Segundo fontes, os empresários dedicados em ajudar, foram enganados pelo fornecedor. A ACES, para ajudar, comprou 90 cotas e outros empresários ajudaram. Os empresários responsáveis deveriam ter adquirido os respiradores através da  ACES ou Sindilojas, daria mais segurança na aquisição, já que as duas instituições possuem pessoas experientes que sabem questionar e agir para não sofrer prejuízos.
GOLPE DOS RESPIRADORES 3
Até o momento os empresários não prestaram contas do valor arrecadado e nem prestaram contas das compras dos aparelhos. As pessoas que doaram o valor devem exigir da comissão prestação de contas para saber a verdade para saber se isso aconteceu ou não.

HIGIENIZAR A CIDADE
A Prefeitura de Monte Alegre está lavando e desinfetando diversos pontos considerados estratégicos na prevenção da propagação da covid-19 nas entradas da cidade. Um belo trabalho que deveria servir de exemplo para outras prefeituras e em especial a Santarém, já que existem vários pontos de entradas.
HIGIENIZAR A CIDADE 2
A prefeitura deveria também desinfetar áreas próximas a hospitais, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), Centros de Saúde, rodoviária e a outros locais de grande acesso de pessoas. Os empresários estão prontos a ajudar a prefeitura com recursos, já que não precisa de grandes investimentos. Água, desinfetantes, cloro e sabão em pó, é suficiente para a limpeza.
 HIGIENIZAR A CIDADE 3
A desinfecção desses lugares é de extrema importância por promover a diminuição da carga viral, protegendo não somente as pessoas que já apresentam alguma fragilidade de saúde, mas também todos os cidadãos que necessitam transitar por esses ambientes, por motivos profissionais ou de urgência. Com esse serviço, garante-se à população a possibilidade de menor contaminação pelo Coronavírus, o que permite reforçar o controle da pandemia.

FISCALIZAÇÃO
O produtor rural pessoa física, em 2020 está no plano de fiscalização da Receita Federal para justificar suas receitas e respectivas despesas.  Infelizmente, um dos principais setores econômicos nacionais, que fomenta e garante o sucesso da economia com geração de emprego, tem sido objeto de “ataques tributários”, os quais somente prejudicarão a própria sociedade, economia nacional e participação do Brasil no cenário internacional.

DONA DA OBRA
Um fundo de investimento imobiliário tem responsabilidade, como empresa incorporadora dona da obra, pelas obrigações trabalhistas não pagas por uma construtora a um servente. Conforme a 6ª turma do TST, a condenação do fundo a arcar com a dívida está de acordo com a jurisprudência do TST.

ENTREGA DO IMÓVEL
Empreendedora que atrasar entrega de imóvel deve rescindir contrato e devolver valores pagos de forma imediata e integral. Assim decidiu a juíza de Direito Juliana Pires Zanatta Cherubim Fernandez, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Para a magistrada, é abusivo o cômputo do prazo de tolerância em dias úteis.

SEM VÍNCULO
A 2ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, manteve sentença que negou o vínculo de emprego pretendido por um médico que prestava serviços a um hospital por meio de uma cooperativa. Para o desembargador Lucas Vanucci Lins, relator, o profissional desenvolvia as atividades sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, principalmente a subordinação jurídica.


MENSALIDADE
O desembargador Campos Petroni, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu parcialmente tutela de urgência para autorizar redução de mensalidade de curso superior em 30%. A estudante interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando a autorização da discente a pagar somente 50% do valor das mensalidades escolares.
MENSALIDADE 2
A acadêmica argumentou que a pandemia trouxe crise financeira, sendo desproporcional exigir o pagamento integral das prestações mensais do contrato. Aduziu que foram preenchidos os requisitos para a concessão de desconto de 50% das mensalidades escolares, em decorrência do desequilíbrio contratual ocasionado pela pandemia, enquanto perdurarem as atividades na modalidade à distância.
Por: Edmundo Baía Jr.