sexta-feira, 2 de outubro de 2020

JORNAL "O IMPACTO" - BOCÃO





POUCA PRÁTICA

Chegou à minha mesa uma reclamação contra um advogado que está incentivando invasão em terreno legalizado. Uma investigação já está em andamento contra os procedimentos desse advogado que para conseguir cliente, incentiva a invasão com promessas que o governo vai liberar financiamento.

CAMPANHA ELEITORAL

A cada dia que passa as campanhas eleitorais se tornam mais enxutas. Todos os candidatos a prefeito estão segurando os investimentos, fazendo com que as campanhas permaneçam frias e os eleitores revoltados com pouco dinheiro circulando.



TRAIÇÃO

Muitas reclamações chegam à coluna contra a traição de candidatos a vereador. Muitos estão apoiando outro candidato a prefeito devido à rejeição de alguns. Tudo por dinheiro que vão receber para suas campanhas. Cuidado senhores candidatos a Prefeito, vocês estão sendo enganados por seus candidatos a vereador.

ABANDONANDO O BARCO

Com as novas exigências da Justiça Eleitoral, alguns candidatos estão deixando de concorrer a vereador. Eles pensavam que iam pegar o dinheiro e gastar à vontade. Com a exigência de pagar com cheque ou transferir para o credor o valor compromissado, a turma do ‘‘se aproveita’’ pulou fora.

ABORRECIMENTO

Em um rápido bate-papo com eleitores, ficou comprovado que os candidatos que estão enviando mensagens e divulgando nas redes sociais, estão aborrecendo os eleitores que estão recebendo enxurrada de propaganda.

ABORRECIMENTO 2

Na internet, a divulgação de conteúdos está sendo grande, pois a concorrência é grande, aborrecendo os eleitores. Cuidado senhores candidatos, pois tentar convencer o eleitor através de mensagens e postagem nas redes sociais pode ser um tiro no pé.

CANDIDATO EVANGÉLICO

Após a decepção da Igreja da Paz com o ex-vereador Reginaldo Campos, a igreja não apresentou mais candidato a vereador. Preferiu se concentrar na palavra de Deus e esquecer a política para não sofrer outro golpe. Não adianta envolver a palavra de Deus em política. O exemplo está com o prefeito do Rio Pastor Marcelo Crivella e Pastor Everaldo.

LEILÃO DE IMÓVEIS

A juíza de Direito Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, julgou parcialmente procedente ação movida por um casal que celebrou contrato de compra e venda de bem imóvel com pacto de alienação fiduciária, financiado junto a um banco para determinar que este restitua a diferença entre o valor de avaliação do bem, quando da sua tentativa de alienação por leilão, e o valor da dívida do casal.

LEILÃO DE IMÓVEIS 2

Um casal ajuizou ação indenizatória explicando que alienaram um imóvel em favor da instituição financeira, mas, em decorrência de uma crise financeira, não conseguiram arcar com os custos do financiamento, tendo sido a propriedade consolidada em favor do banco, que levou o imóvel a leilão público por duas oportunidades, tendo sido alienado por R$ 260 mil. Os autores requereram a condenação da instituição em devolver o valor de R$ 105.811,78, quantia correspondente à diferença entre o valor obtido pelo imóvel e a dívida deles com o banco.

NOME LIMPO

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços de proteção ao crédito não podem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da pendência. Após esse período, o seu nome volta a ficar “limpo” e é retirado das listas de negativação. Porém, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.

O NOME LIMPO 2

O que se costuma chamar de “prescrição” da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de propor à ação judicial em face do devedor. Isso quer dizer que, apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento através de ação judicial, mas pode cobrar de forma extrajudicial. Ou seja, o credor pode, sim, continuar abordando o consumidor para tentar a quitação do débito.

Por Edmundo Baía Jr.