quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Justiça Federal de Santarém anula Instrução da Funai que favorecia grilagem de terras indígenas

 

A Justiça Federal declarou a nulidade da Instrução Normativa no. 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que mandava retirar dos cadastros fundiários do país as terras indígenas ainda em processo de demarcação. A decisão consta de sentença assinada hoje que também dá prazo de 15 dias para que a Funai e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) façam novamente constar do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) todas as terras indígenas ainda não homologadas nas regiões do baixo Tapajós e baixo Amazonas, abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Santarém.