segunda-feira, 24 de maio de 2021

IMPOSTO A DEVOLVER


O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 13.05, que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver todos os impostos pagos indevidamente pelas empresas. Contudo, o Supremo atendeu ao pedido da Fazenda Nacional com o objetivo de amenizar o impacto fiscal e estabeleceu que a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.

Além disso, a restituição será válida para as empresas que buscaram a via judicial ou entraram com pedidos de compensação à Receita. Assim, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição.