sexta-feira, 18 de junho de 2021

ICMS – PIS e COFINS


No dia 13 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.

Ao julgar embargos declaratórios interpostos pela União à decisão havida no RE 574.706 em processo no qual a empresa autora argumenta ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, o STF decidiu definitivamente pela exclusão do ICMS da base de cálculo do COFINS. Essa decisão manteve os argumentos da empresa no sentido de ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, eis que o ICMS não integra o faturamento da empresa.