segunda-feira, 12 de julho de 2021

Benefícios que podem ser solicitados ao INSS

 

Mas quais seriam esses benefícios? Como fazer para solicitá-los? Na leitura de hoje vamos te ajudar nesta tarefa de conhecer seus direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.

Auxílios financeiros

Vamos começar falando dos auxílios.  O INSS concede os seguintes auxílios:

Auxílio-Acidente;

Auxílio-doença acidentário;

Auxílio-doença comum;

Auxílio-Reclusão Rural;

Auxílio-Reclusão Urbano;

No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.

Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.  Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário.

Pensões 

Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados  e dependentes são as pensões. Elas podem ser:

Pensão por Morte;

Pensão por Morte Rural;

Pensão especial por hanseníase;

Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;

Pensão especial da síndrome da Talidomida;

Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir  algumas normas e comprovar dependência financeira.

Aposentadorias 

Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:

Aposentadoria por invalidez;

Aposentadoria por Idade Rural;

Aposentadoria por Idade Urbana;

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

Aposentadoria especial por tempo de contribuição;

Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.

Benefícios assistenciais 

Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:

Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;

Para os trabalhadores portuários avulsos;

Benefícios para o trabalhador

Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos.

Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;

Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema;

Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos;

Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Fonte: Jornal Contábil