O principal objetivo, diz o governo, é estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala através de políticas públicas setoriais.
Mineração artesanal, segundo o decreto, é a atividade regida pela lei 7.805, de 1989. Essa lei, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira, não fala em mineração artesanal. Mas ela estabelece que, para receber a permissão, a área explorada não pode exceder 50 hectares, “salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.”
Área de mineração ilegal próximo a linhas de transmissão no Pará — Foto: Polícia Federal/Divulgação
Área de mineração ilegal próximo a linhas de transmissão no Pará — Foto: Polícia Federal/Divulgação
A área de atuação prioritária do programa será a região da Amazônia Legal, que abrange os estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
Segundo o decreto, dentre os objetivos do programa, estão:
integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional;
estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e
promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.
Em nota, o Planalto afirma que o programa inaugura uma “nova perspectiva de políticas públicas sobre a atividade garimpeira no Brasil”.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, são entusiastas da mineração.
Ainda em nota, o Planalto afirma que a mineração artesanal e em pequena escala é fonte de riqueza e renda para uma população de centenas de milhares de pessoas, logo “é fundamental que as ações de governo reconheçam as condições em que vive o pequeno minerador, o alcance de sua atividade e as necessidades primárias da sociedade circundante”.
Comissão
Além de criar o programa, o decreto institui a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala, um colegiado do governo responsável por definir as diretrizes para execução do Pró-Mape.
O colegiado será formado pelos seguintes ministérios:
Minas e Energia, que coordenará;
Casa Civil,
Cidadania;
Justiça e da Segurança Pública;
Meio Ambiente; e
Ministério da Saúde.
“Caberá à Comape possibilitar a consolidação das políticas governamentais e a maximização de esforços para uma atuação de forma mais sinérgica, com vistas à tomada de ações mais efetivas, no que diz respeito ao bom ordenamento do segmento garimpeiro, considerando suas características de produção e comercialização dos bens minerais”, diz o Planalto em nota.
O colegiado se reunirá semestralmente, com possibilidade de reuniões em caráter extraordinário, mediante requerimento de um dos membros, referendado pela maioria absoluta.
Outorga simplificada
Em outro decreto publicado nesta segunda, Bolsonaro determina à Agência Nacional de Mineração (ANM) que estabeleça procedimentos simplificados para liberação de outorgas de garimpos de pequeno porte ou de “aproveitamento das substâncias minerais”.
Segundo o decreto, a efetivação do registro de licenciamento pela agência terá de ser concluída em até 60 dias, a contar da data de apresentação da licença ambiental do projeto. Caso a agência não se manifeste dentro do prazo, o solicitante terá seu pedido validado automaticamente.
O Planalto afirma que o objetivo é adequar as regras do setor à Lei de Liberdade Econômica, que já estabelece a necessidade de processos simplificados de obtenção de licenças e outorgas para atividades de pequeno porte em diversas áreas da economia.
Fonte: G1
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