sexta-feira, 10 de junho de 2022

Bocão Ed. 1410

 

Bocão Ed. 1410

SEFA COM PRESTÍGIO     

O acadêmico de contabilidade Ivaldo Júnior, encaminhou mensagem à coluna para publicar e passamos a expor: Gostaria de deixar registrado a minha admiração e elogios à conduta altamente profissional do servidor Frederico Inácio Rocha e Silva, diretor de fiscalização da CERAT Santarém.

SEFA COM PRESTÍGIO 2

O servidor Frederico vem demonstrando habilidade, espírito público, dedicação e responsabilidade na função. Atende todos os contribuintes com a mesma dedicação e resolve os problemas. Não deixa nada para depois, um servidor competente que deve ser exemplo para todos os colaboradores com cargo de chefia.

SEFA COM PRESTÍGIO 3

O acadêmico Ivaldo Júnior, também encaminhou mensagem  à coluna para elogiar a servidora Luzia Tânia Mota Bernardes como passamos a expor: Gostaria de elogiar a disponibilidade e o tratamento que a servidora trata os contribuintes, ajudando os mesmos na resolução dos seus problemas.

SEFA COM PRESTÍGIO 4

A servidora Tânia tem qualidades que auxiliam significativamente os  contribuintes com seu trabalho e objetivo. Quero parabenizá-la não apenas pela sua dedicação, mais pela sua agilidade e proatividade, principalmente pela sua forma gentil, compreensiva e prestativa. Você faz a diferença!


APOSENTADORIA COMO PUNIÇÃO        

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com 39 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar. O objetivo é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável à juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa.

APOSENTADORIA COMO PUNIÇÃO 2

A proposta prevê a pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. E atribui ao CNJ a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.

APOSENTADORIA COMO PUNIÇÃO 3

O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri, foi pela admissibilidade do texto. “Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”, diz o parecer.

APOSENTADORIA COMO PUNIÇÃO 4

“O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei vai continuar a ‘punir’ juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de R$ 38 mil em média ou se a gente vai passar a fazer justiça?”, questionou. Ele citou levantamento da imprensa segundo o qual 47 juízes aposentados compulsoriamente custarão aos cofres públicos cerca de R$ 47 milhões. A PEC será submetida agora a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao plenário, última etapa da tramitação.


PLANOS DE SAÚDE       

Em julgamento finalizado na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando às operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

PLANOS DE SAÚDE 2

Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.


GOLPE DA SOJA    

Recebemos na redação do Jornal O Impacto, grave denúncia que vem acontecendo na BR 163 e 230, no trecho entre Itaituba e Novo Progresso, onde os caminhões carregados de soja transitam e segundo o material que temos, os capotamentos são provocados por empresários, que em coluio com os motoristas, provocam os tombamentos dos caminhões para retirar a soja e depois vender à terceiros auferindo vantagem.

GOLPE DA SOJA 2

A farta documentação que temos, merece atenção do Ministério Público Federal, visto que segundo as pessoas que estão envolvidos, acusam várias autoridades de integrarem o esquema.

GOLPE DA SOJA 3

Tomamos conhecimento que a representação foi indeferida pelo Procurador Paulo de Tarso Moreira Oliveira, do Ministério Publico Federal de Santarém em 26.01.2022 e encaminhada ao Ministério Público Federal de Itaituba.

GOLPE DA SOJA 4

A situação de golpe armado para roubar a soja que vai para um galpão em Moraes de Almeida de responsabilidade de golpista que vende para empresários de outros estados. O golpe é milionário e alguém deve parar. Cadê a Polícia Civil e Militar que estão em Novo Progresso para investigar? Por que não fazem isso?

GOLPE DA SOJA 5

Pelas imagens que chegaram à redação do jornal, as conversas entre eles é de roubo e tudo combinado. Espero que a Polícia Civil, Militar e Ministério Público Federal investiguem o golpe.

GOLPE DA SOJA 6

A coluna enviou mensagem para o e-mail identificado na página do Ministério Público e recebeu a seguinte mensagem: “A partir desta data, este não é mais um canal válido para recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público Federal, o presente e-mail será descontinuado. Para utilizar o Protocolo Eletrônico basta acessar o link www.protocolo.mpf.mp.br.”Se o endereço eletrônico não tem mais validade, por que não excluir da página? Induz o cidadão a erro esse procedimento e desistir de denunciar.


APREENSÃO DE CNH    

Em decisão unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) que havia determinado a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um dos sócios de duas empresas, visando o pagamento de dívidas trabalhistas. Para o colegiado, a medida não observou os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso concreto.

APREENSÃO DE CNH 2

O sócio prejudicado impetrou mandado de segurança, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), contra a decisão que, na fase de execução definitiva de reclamação trabalhista movida contra as empresas CPPO Projetos e Construção, havia determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seu sócio, como medida coercitiva para assegurar o pagamento da dívida.

APREENSÃO DE CNH 3

Ele argumentava que, após a falência da empresa, não conseguirá mais se recolocar no mercado de trabalho e, portanto, não adquirirá novos bens, e que a apreensão do documento não iria interferir, concretamente, na sua capacidade financeira para quitação da dívida. Sustentava, ainda, que a medida, além de ofender o direito constitucional de ir e vir, colocava em risco a sua vida, “sobretudo no período crítico, sofrido pela totalidade da população, de pandemia”.

APREENSÃO DE CNH 4

O TRT, porém, entendeu que a apreensão não afeta o direito de locomoção e é medida lícita, após o esgotamento de todas as tentativas de satisfação do débito junto à empresa e aos sócios. O relator do recurso do sócio, ministro Dezena da Silva, explicou que a adoção das medidas atípicas previstas na lei exige que o juiz observe os parâmetros de adequação, razoabilidade e proporcionalidade em relação às causas que sustentam a insolvência da empresa executada. É necessário, assim, que se aponte como a adoção dessa medida extrema pode viabilizar o pagamento do crédito, além de se demonstrar a prática de atos, pelo devedor, capazes de justificar a determinação de suspensão da CNH.

Por Baía