sexta-feira, 5 de maio de 2023

BOCÃO - JORNAL O IMPACTO

 

DETRAN VAI ESQUENTAR 

O competente, honesto e educado diretor do DETRAN Edney Martins deve ter cuidado com uma servidora que está usando de malícias para prejudicar seu trabalho. Segundo uma fonte informou à coluna, ela está tramando situações por ser contra sua administração que é para moralizar os procedimentos, ela não quer e dificulta os trabalhos internos para demonstrar que Edney não tem condições de administrar o DETRAN, enquanto os demais servidores estão aprovando seus métodos de trabalho.

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O diretor Edney já sabe das tramas aplicadas e já solicitou uma equipe da corregedoria para apurar alguns atos ilícitos identificados e essa servidora pode ser afastada do cargo e devolvida para o órgão de origem. A mamata vai acabar.

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A deputada Maria do Carmo, responsável pela indicação do diretor, está ajudando Edney junto à direção do DETRAN e vai levar a situação ao governador com os detalhes que vêm acontecendo, já que o diretor possui boas intenções e quer mostrar que o DETRAN pode executar um serviço sem atos ilegais, que é obrigação do servidor atender aos usuários com presteza, uma vez que os usuários possuem seus direitos sem pedir favor e alguns servidores estão tendo dificuldade de largar o velho método.

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Maria até agora não conseguiu indicar nenhum assessor de confiança para ajudar Edney, que passou a ser administrador, zelador, escriturário, atendente e diretor, já que está estudando as pessoas para poder atribuir obrigações. A deputada Maria do Carmo deve apoiar a administração de Ediney, que quer mudar a velha administração por uma nova onde os usuários possam ser atendidos com honestidade, celeridade e respeito com seus direitos.

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Uma servidora vem se destacando através de suas mentiras por falar dos colegas com intuito de prejudicar. Os prejudicados já estão de olho nela e já tem pedido de apuração. Ela está sendo chamada de ‘Mentes tão bem’.


INVASÕES ILEGAIS       

As autoridades devem exigir dos Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) quais os investimentos que vão aplicar na terra? De onde vem esse recurso, investigar a origem de cada um. Qual a profissão deles? Exigir produtividade da terra invadida.

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O que se verifica hoje dessas invasões, é apenas auferir vantagem. Segundo informações, eles estão invadindo terras produtivas. O proprietário investe na produção, empresta dinheiro do banco e com essas invasões, acumula prejuízos e esses invasores não indenizam os proprietários. O governo e o poder judiciário devem analisar a situação tecnicamente. O Judiciário faz isso, porém, o governo faz politicamente.


JUNTOS OU SEPARADOS?         

Articulador político em conversa com a coluna quer saber se para a eleição para prefeito em 2024, Lira Maia vai apoiar o candidato do Helder e Nélio. Se houver separação, pode haver excesso de vaidade, do Lira e assim perderão o comando da política municipal. O importante seria todos juntos para traçar estratégias.

 


DENÚNCIA         

A coluna recebeu denúncia de ausência de fiscalização da ARCON nas embarcações. Segundo a denúncia, por ser um cargo político, a direção fica algemada, se apertar perde o cargo. Enquanto isso os passageiros sofrem. Será que a Marinha não poderia intervir ou exigir da ARCON fiscalização?

 


ASSÉDIO ELEITORAL           

Uma sentença da Justiça Trabalho do Pará, confirmou todos os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra B. H. PALMA Agroindústria LTDA, denunciada pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2022. Ainda no mês de outubro do ano passado, uma liminar determinou que a empresa cumprisse vários itens para coibir o assédio e assegurar a livre manifestação política dos trabalhadores.

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Com a publicação da sentença, todos os pedidos deferidos anteriormente foram confirmados em tutela definitiva, além de imposto o pagamento de R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis à entidade filantrópica a ser posteriormente indicada pelo MPT.

ASSÉDIO ELEITORAL 3

De acordo com a decisão, a B. H. Palma deve abster-se, por si ou por meio de terceiros de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem influenciar o voto de empregados; e de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de manifestação contra ou a favor de candidato ou partido político.

ASSÉDIO ELEITORAL 4

A empresa terá até 72 horas para publicar comunicado afirmando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos em qualquer eleição organizada pela Justiça Eleitoral, independentemente do partido ou ideologia política, divulgando-o cumulativamente em quadros de aviso, sítio eletrônico, redes sociais, whatsapp (grupos e contas individuais), e-mail e mediante entrega de cópia física da mensagem.

ASSÉDIO ELEITORAL 5

Por fim, também deverá assegurar a participação nas próximas eleições dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais na data do primeiro e segundo turno, se houver, inclusive daqueles que desempenhem jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.

ASSÉDIO ELEITORAL 6

O Ministério Público do Trabalho se manifestou nos autos do processo informando que houve descumprimento das obrigações impostas pela decisão liminar por parte da B. H. Palma. As infrações diziam respeito, mais especificamente, à expedição de comunicado quanto à liberdade de escolha política dos trabalhadores e a liberação para exercício do direito ao voto de funcionários escalados para o trabalho na data do 2º turno das eleições do ano passado.

ASSÉDIO ELEITORAL 7

A empresa ré não apresentou qualquer comprovação de divulgação do comunicado nos canais elencados, tampouco demonstrou, com a apresentação das escalas de trabalho ou outro documento apto, que tenha garantido a efetiva participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que realizaram atividades laborais na data de 30 de outubro de 2022, inclusive dos que desempenharam jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas. Por essa razão, a ré foi condenada também ao pagamento de multa de R$ 60 mil.

Por Baía