Vamos elaborar um projeto de lei que terá por objetivo assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Municipio de Santarém. Atualmente, crianças são submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero sem o consentimento de seus pais. Embora a justificativa de tais atividades seja baseada em seu “caráter educacional, pedagógico ou cultural”, a verdade é que na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças.
Nossa proposta se mostrará alinhada ainda com os princípios constitucionais de defesa da criança e do adolescente, e ainda com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Ressaltando-se ainda que, a presente propositura não busca coibir qualquer livre manifestação, livre iniciativa ou outra liberdade de criação, produção e exibição de atividades em âmbito escolar. O que se visa é aproximar os pais e responsáveis do ambiente escolar, pois nem todos conseguem um pleno acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos dentro das instituições de ensino, e portanto, devem ter o direito de serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos. Ainda em obediência a nossa Carta Magna, todo esse processo faz parte do poder familiar. Essa previsão consta nos artigos 205 e 229 da Constituição Federal, que prevê a educação como dever do estado e da família.
Será que tem alguma mal apresentar uma proposta de valores para o bem-estar da família?