Hospital Materno Infantil: após conclusão de Procedimento Administrativo, Prefeitura aplica penalidade em empresa e finaliza nova licitação
Próximo passo é a assinatura de um novo contrato e da Ordem de Serviço para a conclusão e entrega da obra ainda neste ano.Reprodução
Após a conclusão do Procedimento Administrativo nº 001/2023 – Seminfra, o prefeito Nélio Aguiar ratificou decisão da comissão instalada e julgou como inidônea a empresa CONTARPP ENGENHARIA LTDA, vencedora do processo licitatório para execução das obras remanescentes do Hospital Materno Infantil, de acordo com o Contrato Administrativo nº 039/2019 – Seminfra.
Após analisar os fatos e a empresa ter sido notificada para apresentar sua defesa, a Comissão entendeu pelo reconhecimento da responsabilidade da empresa, configurando não atendimento parcial ao contrato, ou seja, uma inexecução parcial, já que as condições do edital, além das legais e contratuais, previam a entrega, dentro do prazo estabelecido, não podendo ocorrer retardamentos da obra.
O relatório da Comissão foi submetido à Procuradoria Jurídica, que através do Parecer nº 080/2023/PJ/SEMUR de 24.11.2023 recomendou o prosseguimento do certame, com a aplicação da penalidade, aplicação da multa contratual e declaração de inidoneidade da empresa.
À CONTARPP ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 26.412.418/0001-27, foi imputada as seguintes penalidades: Suspensão do contrato anteriormente realizado, com seu desfazimento, de forma unilateral, nos termos da Lei nº 8.666/93;Suspensão de contratar com a Administração Pública, pelo período de 1 ano, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
Aplicação e posterior cobrança de multa presente no contrato administrativo, de acordo com o artigo 87, inciso II, do dispositivo legal citado acima;
Declaração de inidoneidade da empresa para a contratação com a administração pública, com observância ao estatuído no inciso IV, artigo 87 da Lei 8.666/93.
“Por diversas notificações, atraso no andamento da obra, descumprimento do contrato, a conclusão desse processo administrativo, que nós assinamos, é pela suspensão do contrato, pela punição da empresa, multa e torná-la, também, inidônea, proibindo-a de participar de qualquer certame de licitação no município de Santarém”, informa o prefeito Nélio Aguiar.
Nova licitação
O prefeito informou, também, que após o fim do Procedimento Administrativo, o município finalizou a nova licitação para a conclusão das obras.
“Vamos assinar contrato com uma nova empresa, em seguida assinar a Ordem de Serviço para a retomada da obra de construção do Hospital Materno Infantil. Nesse momento, faltam cerca de 28% para a conclusão. Vamos acompanhar e fiscalizar essa nova empresa para que ainda neste ano possamos concluir a obra e entregar à nossa população”.
Após a conclusão do Procedimento Administrativo nº 001/2023 – Seminfra, o prefeito Nélio Aguiar ratificou decisão da comissão instalada e julgou como inidônea a empresa CONTARPP ENGENHARIA LTDA, vencedora do processo licitatório para execução das obras remanescentes do Hospital Materno Infantil, de acordo com o Contrato Administrativo nº 039/2019 – Seminfra.
Após analisar os fatos e a empresa ter sido notificada para apresentar sua defesa, a Comissão entendeu pelo reconhecimento da responsabilidade da empresa, configurando não atendimento parcial ao contrato, ou seja, uma inexecução parcial, já que as condições do edital, além das legais e contratuais, previam a entrega, dentro do prazo estabelecido, não podendo ocorrer retardamentos da obra.
O relatório da Comissão foi submetido à Procuradoria Jurídica, que através do Parecer nº 080/2023/PJ/SEMUR de 24.11.2023 recomendou o prosseguimento do certame, com a aplicação da penalidade, aplicação da multa contratual e declaração de inidoneidade da empresa.
À CONTARPP ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 26.412.418/0001-27, foi imputada as seguintes penalidades: Suspensão do contrato anteriormente realizado, com seu desfazimento, de forma unilateral, nos termos da Lei nº 8.666/93;Suspensão de contratar com a Administração Pública, pelo período de 1 ano, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
Aplicação e posterior cobrança de multa presente no contrato administrativo, de acordo com o artigo 87, inciso II, do dispositivo legal citado acima;
Declaração de inidoneidade da empresa para a contratação com a administração pública, com observância ao estatuído no inciso IV, artigo 87 da Lei 8.666/93.
“Por diversas notificações, atraso no andamento da obra, descumprimento do contrato, a conclusão desse processo administrativo, que nós assinamos, é pela suspensão do contrato, pela punição da empresa, multa e torná-la, também, inidônea, proibindo-a de participar de qualquer certame de licitação no município de Santarém”, informa o prefeito Nélio Aguiar.
Nova licitação
O prefeito informou, também, que após o fim do Procedimento Administrativo, o município finalizou a nova licitação para a conclusão das obras.
“Vamos assinar contrato com uma nova empresa, em seguida assinar a Ordem de Serviço para a retomada da obra de construção do Hospital Materno Infantil. Nesse momento, faltam cerca de 28% para a conclusão. Vamos acompanhar e fiscalizar essa nova empresa para que ainda neste ano possamos concluir a obra e entregar à nossa população”.
Ascom PMS
Divulgação - blogdocolares