sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Lixo espalhados na vias públicas

Lixo espalhados  na vias públicas


Parte da população não respeita o meu ambiente
 com relação ao descarte do lixo
. É claro que parte do problema é de responsabilidade do poder público, além da coleta insuficiente e inadequada. Mas parte da população entope os canais, bueiros, calçadas e vias públicas com lixo residencial e entulho. Descartar lixo dessa forma é crime (art. 54 da Lei de Crimes Ambientais n° 9605/1998) e enseja pena de 1 a 4 anos de prisão e multa. A prisão deveria ser convertida em multa e trabalho comunitário, com ampla divulgação dos nomes das empresas e pessoas infratoras, o que daria muito mais eficácia. Na hora em que essa conduta repulsiva significar prejuízos, certamente os autores vão mudar de atitude. É assim que funciona no primeiro mundo.

Meio ambiente é um conjunto de bens naturais de um país que lhe provê valor econômico, ecológico, cultural, paisagístico, histórico e social. Esse patrimônio deve ser protegido e conservado por todos através de atitudes de vida e consumo mais consciente e constitui-se em uma riqueza que é a base de nossa existência e um legado a ser entregue às futuras gerações, cabendo a todos o dever de zelar pela sua proteção e conservação.

É possível denunciar crimes ambientais, como o descarte irregular de resíduos, desmatamento, extração ilegal de madeira, de minerais e areia, poluição e queimadas, através do app “Semas Pará”, disponível gratuitamente para download tanto no sistema Android quanto para iOS. A Polícia Civil também disponibiliza o Disque Denúncia 181. Denunciem!