Bocão Ed. 1.513
ADVOGADA CONDENADA
O Juiz de Direito Rafael Grehs julgou parcialmente procedente o pedido de uma mulher contra a sua ex-advogada no âmbito de uma Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais. A decisão do magistrado proferida nesta semana, determinou que a operadora do direito pague a sua ex-cliente a quantia de mais de R$ 90 mil.
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A autora alega ter firmado um contrato com a advogada para representá-la no processo de partilha, acordando o pagamento de R$ 45 mil em honorários advocatícios. O acordo entre as partes foi documentado e, incluindo a transferência de um veículo como forma de quitação dos honorários.
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No entanto, a contenda se intensificou quando ex-cliente acusou a advogada de apropriação indébita, alegando que ela teria levantado valores depositados em juízo sem repassar a quantia devida. Por sua vez, a operadora do direito defende a existência de um contrato verbal que previa o recebimento de 10% do proveito econômico obtido, contestando veementemente as acusações de sua ex-cliente.
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O embate judicial entre as partes tem suscitado questionamentos sobre a importância da formalização de acordos contratuais e a necessidade de transparência nas relações entre advogados e clientes. Enquanto a ex-cliente busca reparação por danos materiais e morais, a advogada sustenta sua reputação de mais de duas décadas de advocacia na região, ressaltando sua conduta ilibada e compromisso com a ética profissional, o que de fato foi reconhecido pelo Juiz.
ADVOGADA CONDENADA 5
“Realmente a requerida é advogada militante na comarca e goza de boa reputação. Porém, na situação em testilha não há como prosperar sua tese, pois em desacordo com o conjunto probatório existente”, disse o magistrado.
ADVOGADA CONDENADA 6
“Frise-se que por mais que a ré considerasse legítima a retenção dos valores levantados, deveria ter se cercado de mecanismos legais para evitar qualquer cobrança futura, situação que não fez tempestivamente, conforme frisado anteriormente” completou o juiz.
ADVOGADA CONDENADA 7
A decisão foi de reconhecer parcialmente a procedência do pedido da autora, considerando que as provas apresentadas autorizam o reconhecimento de um édito de parcial procedência. O juiz entendeu que a autora tinha razão em parte, devido à apropriação de valores por parte de sua antiga patrona, e que isso configurava um ato ilícito passível de indenização por danos materiais. A decisão é de 1º Grau, portanto, cabível de ser recorrida.
JK E SUA BATINA
Bocão me chamo Afonso Celson. Eu ia votar no JK, mais mudei meu voto, porque ele agora está usando roupa de padre com crucifixo de Jesus pregado na cruz. Não gostei desse procedimento. Bocão será que ele frequenta a igreja católica ou evangélica? É um alerta para o JK mudar de roupa.
JK E SUA BATINA 2
Será que ele está usando roupa de padre e a cruz exposta para ganhar eleitores? Achei ridícula essa nova roupagem do JK. Ele pensa que com isso vai ganhar voto. Perdeu. Não devemos misturar religião e política. Se ele mudar essa roupa e alguns procedimentos, posso até votar nele. Agora meu voto é NÃO.
JK E O PCdoB
Recebemos mensagem da leitora da coluna de nome Tacia Fernanda, da comunidade do Curi, região Arapiuns. A ativista política quer saber se é verdade que o JK era do partido PCdoB, um partido comunista. Se ele era desse partido, por que escolheu o partido do Bolsonaro que é da direita?
JK E O PCdoB 2
Se antes ele era da esquerda, por que mudou tão rápido para a direita? Fica a dúvida: O que ele pensa dos dois partidos?
Está pegando carona do Bolsonaro dizendo que é de direita apenas pelos votos? Se ele veio de um partido comunista, agora fiquei em dúvida se voto nele.
MULHER GUERREIRA
A coluna recebeu o seguinte elogio à pré-candidata à vereadora Diany Castro: Gostaria muito de enaltecer publicamente a atuação da Senhora Diany Castro no combate à violência contra as mulheres. Diany é uma mulher de fibra que abraça realmente a causa e não mede esforços para garantir amparo e segurança a mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade.
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Fiquei sabendo que ela será candidata a vereadora e, pela sua dedicação e honestidade, tem o meu voto, assim como o de muitas mulheres que veem nela uma forte personalidade que somará forças ao enfrentamento do feminicídio.
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Foi-se o tempo em que a segurança pública era legada à truculência. Diany colabora, em muito, para a humanização da triste realidade de violência que muitas mulheres vivem. Com sabedoria, ela trata da proteção, encaminhamento e solução de conflitos que fazem vítimas segmentos específicos como mulher, idoso, deficiente, criança e adolescente.
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Brilhantemente, Diany fala abertamente nos veículos de comunicação esclarecendo e expondo as mais sutis formas de violência às quais as mulheres são submetidas e seu trabalho foi à luz no fim do túnel que muitas encontraram para recomeçar suas vidas. Parabéns Diany, sua competência lhe garantirá muitas vitórias!
PROPINA
Nesta semana, a Controladoria Geral da União (CGU) manteve decisão do procedimento que julgou o esquema de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos vinculados ao extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). De acordo com o TCU, as propinas foram pagas pelo escritório de advocacia Jader Alberto Pazinato Advogados Associados. Conforme a Corte de Contas, a intenção por trás dos pagamentos era influir na definição de quais cidades seriam fiscalizados no que diz respeito à exploração mineral, possibilitando com que os municípios escolhidos auferissem mais receita a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
PROPINA 2
O escritório se envolveu na trama quando foi contratado pelo Município de Parauapebas para prestação de serviços de consultoria advocatícia na área de mineração. O ajuste entre o município e a pessoa jurídica processada previa que, em caso de êxito (atendimento das solicitações encaminhadas ao DNPM para realização de fiscalizações em Parauapebas), a segunda receberia 20% dos valores de CFEM auferidos. Houve êxito no combinado e a pessoa jurídica processada recebeu R$ 61.949.601,79 em decorrência do contrato.
PROPINA 3
Ocorre que, para obter esse bônus vultuoso, o ente privado pagou propina a dois agentes públicos do DNPM que tinham poder suficiente para influir no processo decisório da autarquia. Atestou-se, inclusive, que as transferências ocorriam em períodos coincidentes com os pagamentos realizados pela Prefeitura de Parauapebas à sociedade de advogados. A fim de ocultar o real interesse dos agentes, as vantagens indevidas eram depositadas em conta de empresa relacionada aos funcionários públicos.
PROPINA 4
Diante das provas produzidas ao longo do processo, em 30/05/2023, a CGU sancionou o escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados com multa de R$ 35.026,97 e publicação extraordinária da decisão condenatória. Inconformada, a pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas o indeferiu, com fulcro nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP/SIPRI) e da Consultoria Jurídica (CONJUR).
Por Baía