segunda-feira, 27 de maio de 2024

Juiz indefere liminar em ação contra prefeito Nélio Aguiar e ex-secretárias de saúde de Santarém

 

Juiz indefere liminar em ação contra prefeito Nélio Aguiar e ex-secretárias de saúde de Santarém

Nesta segunda-feira (27), o juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, indeferiu as liminares na Ação Popular ajuizada pelo vereador JK contra o prefeito Nélio Aguiar e as ex-secretárias municipais de saúde Vânia Portela e Irlane Figueira.

A ação narra que, no dia 12 de setembro de 2022, ocorreu um incêndio no Hospital Municipal de Santarém. O vereador alega que o sinistro poderia ter sido evitado, caso os demandados, na condição de Prefeito e Secretárias Municipais, não tivessem se omitido diante das diversas inspeções e vistorias realizadas no referido hospital, o que já evidenciava o risco eminente de incêndio.

Segundo o magistrado, não foram encontrados indícios suficientes para ensejar as medidas pleiteadas na inicial, como o afastamento do prefeito e das secretárias, bem como a indisponibilidade de bens, consideradas “medidas extremas e excepcionais”.

“Nesse contexto, entendo pela necessidade de instrução do presente feito, a fim de apurar os fatos relatados na exordial de forma mais profunda, não se olvidando também a existência de outra ação judicial que tramita nesta vara, de conhecimento desse magistrado subscritor, que apuram os mesmos fatos, de modo que o caso merece cautela e prudência”, declarou o juiz.

O vereador JK alegava que os demandados receberam vultosos valores para a reforma do Hospital Municipal, os quais não foram empregados, e que deveriam ressarcir os valores despendidos com a reforma e as despesas que o Município vem suportando para alojar os pacientes em hospitais particulares.

Apesar de indeferir a liminar, o magistrado determinou a necessidade de instrução do processo para apurar os fatos relatados de forma mais profunda, dada a complexidade do caso.

“Ante do exposto, pelos fundamentos elencados acima, INDEFIRO a tutela urgência pleiteada. Intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito”, determinou o juiz.

O Impacto