Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal definiu que a correção do saldo do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, precisa garantir a cada ano, no mínimo, a inflação. O julgamento analisou uma ação de 2014 do partido Solidariedade. A sigla alegava que a correção do FGTS pela taxa referencial, que gira em torno de zero, mais juros de 3% ao ano, não acompanhava a inflação desde 1999. E mesmo com a distribuição dos lucros, criada em 2017, a situação não mudou. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, já tinha votado pelo uso do índice da poupança para dar uma remuneração melhor ao trabalhador. Para ele, a função social do FGTS, que financia políticas públicas, como as habitacionais, não justificaria rendimentos menores aos trabalhadores. Mas, o ministro Flávio Dino discordou. Segundo ele, uma correção melhor do fundo poderia se voltar contra os mais pobres.