Eleições 2024: regras para propaganda política nas ruas buscam evitar abusos numa das maiores eleições do mundo
Mais de 500 mil candidatos e candidatas iniciaram a campanha nas ruas em busca do voto dos eleitores; saiba mais sobre carro-som, showmícios, distribuição de brindes, outdoor, e outros
Reprodução/Internet
Acampanha política está nas ruas, desde a última semana, com bandeiras, comícios, carros de som, passeatas e carreatas. Até a véspera da eleição, mais de 500 mil candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de 5.569 municípios vão usar essas e outras ferramentas para apresentar ideias, propostas e currículos, na tentativa de obter votos naquela que é uma das maiores eleições do mundo. Numa disputa tão capilarizada e com tantos concorrentes, o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras para a propaganda, de modo a assegurar a lisura do processo, a igualdade de chances entre concorrentes e evitar possíveis abusos.
As normas que tratam da campanha política nas ruas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada em fevereiro deste ano pela Resolução 23.732/2024. Esta semana, a matéria da série “Por dentro das regras – Eleições 2024” destaca os principais trechos do normativo com o objetivo de ajudar eleitores e eleitoras na fiscalização da regularidade da propaganda eleitoral nas cidades brasileiras. Caso constate algum indício de irregularidade, o cidadão pode denunciar ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (disponível para sistemas IOS e Android). Confira as regras da propaganda eleitoral:
Distribuição de brindes e uso de outdoor
São duas práticas proibidas. A distribuição de camisetas, chaveiros, canecas, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde que represente vantagem ao eleitor por legendas, candidatos ou comitês de campanha pode levar os responsáveis a responderem processo por captação ilícita de sufrágio, uso de propaganda vedada e abuso de poder. Só os cabos eleitorais podem receber camisetas, para uso durante o trabalho da campanha. A roupa não deve conter elementos explícitos de propaganda eleitoral ou pedido de voto, apenas a logomarca da legenda ou o nome do candidato ou candidata.
Os eleitores e eleitoras, no entanto, têm o direito de portar bandeiras e usar broches, adesivos, camisetas e outros adornos para demonstrar suas preferências políticas, inclusive no dia da eleição, sem que isso configure ilícito.
O uso de outdoors em campanha eleitoral está proibido desde 2013, inclusive os do tipo eletrônico ou qualquer conjunto de peças publicitárias que produza o efeito de outdoor, ainda que as partes sejam móveis. A legenda, candidato ou candidata e a empresa responsáveis pela propaganda irregular podem ser condenados à imediata retirada do material e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 15 mil.
Carros de som
Frequentes em campanhas políticas, os carros de som ou minitrios podem ser usados para acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Comitês e candidatos precisam observar, no entanto, o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. O TSE considera carro de som e minitrio equipamentos com potência máxima de até 20 mil watts. Acima disso, o veículo é considerado trio elétrico e não pode ser utilizado, a não ser como apoio para sonorização de comícios (ou seja, como aparelhagem de som fixa).
Qualquer tipo de alto-falante ou amplificador de som deverá ser empregado apenas até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Além disso, candidatos e candidatas devem respeitar o limite mínimo de 200 metros de distância de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento; e sedes de órgãos públicos.
Showmícios, eventos de arrecadação e comícios
Os showmícios – ou seja, a apresentação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de promover candidatura ou animar eventos eleitorais – são proibidos pelo TSE, sejam eles presenciais ou realizados pela internet. Apenas as apresentações para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais estão autorizadas. Esse tipo de evento ocorre quando a entrada para o show é paga e o artista doa a receita com os ingressos para a campanha, ao contrário do showmício, que tem entrada franca e cachê do artista pago por candidatas e candidatos.