ASSÉDIO NA SEMSA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santarém recebeu denúncia de suposto assédio eleitoral na Secretaria Municipal de Saúde de Santarém. De imediato foi instaurado procedimento (Notícia de Fato), conduzida pelo Procurador do Trabalho Eduardo Sidney Serra Filho, visando apurar alegações de que trabalhadores estariam sendo coagidos a apoiar um candidato a vereador indicado pela Secretária Municipal de Saúde.
Segundo informações, as denúncias incluem relatos de que coordenadores de setores de unidades de saúde estariam pressionando servidores a participar de eventos eleitorais do candidato a vereador indicado pela Secretária Municipal de Saúde, bem como inserindo os servidores em grupos de WhatsApp de apoio ao candidato a vereador. Também estaria sendo exigido que cada servidor compartilhe com mais 10 pessoas no grupo, além de serem obrigados a postar em suas redes sociais e “status”, material de campanha do candidato indicado pela Secretária Municipal. Além disso, estaria havendo favorecimento de um candidato por meio de encaixes indevidos de consulta.
No dia 20 de setembro, o MPT emitiu uma recomendação exigindo que a Secretária Municipal de Saúde garanta o respeito à liberdade política dos trabalhadores e se abstenha de qualquer forma de coação ou discriminação eleitoral. Além disso, a secretaria deve cessar, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.
Também dever evitar discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como: ameaças de perda de emprego e benefícios; realizar publicidade ou performance a favor de qualquer candidato ou partido no ambiente de trabalho; alterações de setores de lotação / funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; e estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político; estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços.
Ainda conforme solicitado pelo MPT, a secretaria deve abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos etc., com o intuito de pressionar os trabalhadores a votar em candidato (a) de preferência do empregador e/ou de seus prepostos.
O não cumprimento das recomendações poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
bocão - Impacto