A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral do município de Itaituba recebeu uma ação de investigação judicial eleitoral promovida pelo vereador Luiz Felipe Marques Cordeiro contra a eleição de candidatos a vereadores do partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
De acordo com a ação distribuída no dia 16 de novembro de 2024, a denúncia envolve os vereadores e vereadoras Antonia Pereira Farias, Iamax Padro Custodio, Maria de Almeida Silva, Odineia Serrão Peres e Rangel Cruz Moraes, além de demais candidatos que concorreram às eleições e que supostamente fraudaram a cota de gênero.
O denunciante, vereador Luiz Felipe, destaca na ação que as candidatas à vereadora, Maria Elisangela Fros e Sonia Regina Aparecida da Silva de Oliveira utilizaram de uma chapa fictícia do MDB, com o possível intuito de fraudar a quota de gênero, o que consequentemente beneficiaria a candidatura de outros cinco candidatos e candidatas do partido que foram reeleitos (Antonia Pereira, Maria de Almeida, Odinea Serrão, Rangel Cruz Moraes e Iamax Prado custódio).
A ação ressalta que o MDB, ao lado de todos os candidatos do referido partido beneficiados pela irregularidade, agiram de forma decisiva para a fraude à cota de gênero, de modo que devem figurar no polo passivo da presente ação, tendo em vista que o art. 22, XIV da LC nº 64/90 prevê a penalização não somente dos agentes responsáveis pelo cometimento do ato irregular, mas também dos candidatos beneficiados por referido ato (cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado).
O partido MDB apresentou lista para candidatura à eleição proporcional no pleito de 2024 com número total de 14 (quatorze) candidatos, formado por 05 mulheres e 09 homens. Proporção esta condizente com percentual mínimo de 30% da cota de gênero exigido pelo art. 10, paragrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.
No DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do MDB, consta a relação dos 14 candidatos. Todavia, o partido solicitou o registro da candidatura de Sonia Regina Aparecida da Silva Oliveira, com nº 15013, com nome na urna de Sonia da Saúde. “Ocorre que seu registro postulante do sexo feminino foi feito exclusivamente para preencher o requisito formal das cotas de gênero prevista na mencionada legislação eleitoral, sem que pretendesse de fato exercer o mandato eletivo em disputa. Conforme se verifica no TRE/PA, a candidata obteve apenas 20 votos de um universo de 62.446 votos validos, ou seja, obteve apenas 0,03% dos votos”, diz a ação.
E acrescenta: “Sua movimentação financeira e material de campanha é inexistente, evidenciando a falta de um mínimo de interesse na campanha. Analisando a prestação de contas final da candidata Sonia da Saúde, verifica-se que não houve movimentação financeira, havendo apenas doação estimável em dinheiro no valor de R$ 1.060,00, com publicidade de materiais impressos. Nas redes sociais da candidata, não há participação efetiva dela na campanha eleitoral. Da mesma forma ocorre com a candidata Maria Elisangela Fros”.
A ação também cita que Elisangela do Buritizal (nome de urna), obteve 33 votos de um universo de 62.446 de votos válidos, ou seja teve apenas 0,05% dos votos. Elizangela também não teve movimentação financeira em suas contas finais, havendo apenas a doação estimável em dinheiro no valor de R$ 1.060,00, com publicidade de materiais impressos.
Ainda conforme a denúncia à Justiça Eleitoral, ao analisar a prestação de contas das candidatas Sonia da Saúde e Elisangela do Buritizal, verifica-se que tem a mesma padronização. “Conforme constam nos extratos tirados no site do TRE/PA, as duas candidatas (Sonia e Elisangela) receberam doação do candidato majoritário no mesmo valor estimável e para a mesma rubrica, da mesma forma e não fizeram nenhum tipo de gasto eleitoral”, menciona a ação.
Na denúncia é relatado que a maior prova da candidatura fictícia das duas candidatas é que mesmo o candidato majoritário eleito do MDB, Nicodemos Alves Aguiar, recebendo o valor de R$ 490.710,14, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme na Prestação de Contas, não repassou às candidatas e às demais o valor obrigatório de 30% para candidatas mulheres. O partido MDB preferiu devolver recursos do FEFC ao Tesouro Nacional do que repassar valores na Conta Mulher das candidatas ou mesmo fazer material de campanha para as candidatas fictícias.
“O valor a ser distribuído entre as mulheres do MDB, seja financeiro ou estimado em dinheiro, era de R$ 147.213,04, que dividido por 05 mulheres-candidatas, daria o valor de R$ 26.442,60 para cada uma e não o valor padronizado de R$1.060,00 estimável em dinheiro como foi dado às duas candidatas fictícias. Isto por si, afirma a representação, já demonstra que as candidaturas de Sonia Regina Aparecida da Silva de Oliveira (Sonia da Saúde) e Maria Elisangela (Elisangela do Buritizal) são fictícias”, enfatiza o vereador Luiz Felipe na ação.
Na ação, o representante também cita: “que como prova da configuração de fraude eleitoral caracterizada pelas candidaturas fictícias, é o fato de candidaturas dos homens do MBD terem recebidos doações estimáveis em dinheiro do candidato majoritário Nicodemos Alves de Aguiar. Houve doação estimável em dinheiro do candidato majoritário Nicodemos Aguiar para a campanha das candidaturas masculinas, em detrimento das candidatas fictícias, que não receberam nenhum recurso financeiro, muito menos doação estimável em dinheiro do partido MDB, o que mais uma vez caracteriza a fraude eleitoral, mediante candidaturas fictícias”.
Diante do exposto, a ação solicita para que o Juiz Eleitoral conceda liminar e que não sejam expedidos diplomas aos candidatos do MDB eleitos até o julgamento de mérito da AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitoral). E ainda, que seja realizado novo cálculo, com retotalização dos votos, convocando-se os eleitos após a retotalização para a diplomação. Além de que sejam cassados os registros de candidatos investigados (14 candidatos a vereadores do MDB) ou seus diplomas. Caso sejam diplomados e desconstituídos os mandatos dos eleitos e a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa proporcional do MDB.
“Declarar nulos todos os votos atribuídos ao partido MDB, para determinar sejam os mandatos por ele conquistados distribuídos, segundo a regra do art.109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculos das sobras eleitorais)”, conclui a solicitação da ação.
O Impacto
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