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quinta-feira, 6 de março de 2025

A COBRANÇA DO IBS NO DESTINO

 Por - Ivo Lozekam<ivoricardo@lzfiscal.com>

A transição para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui os antigos ICMS e ISS, representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro.

A partir de 2033, o IBS será arrecadado no local de destino, ou seja, onde os bens e serviços são consumidos, ao invés de onde são produzidos, como ocorre atualmente.

Este processo ocorrerá de forma lenta e gradual, com duração de 50 anos até o distante ano de 2073.

ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA E SEUS DESAFIOS

Embora a cobrança do imposto ocorra no destino, a arrecadação será centralizada sob a gestão do Comitê Gestor do IBS, que ficará em Brasília.

Este comitê será responsável não apenas pela arrecadação, mas também pela distribuição do imposto para estados e municípios, especialmente aqueles que são menos favorecidos.

Atualmente, cada uma das 27 unidades da federação brasileira gerencia a arrecadação de ICMS, enquanto o ISS é controlado por cerca de 5.600 municípios. Esse modelo assegura que os impostos gerados em uma localidade permaneçam ali, reforçando a autonomia financeira dessas entidades.

REFORMA VERTIFICAL E REFORMA HORIZONTAL

A proposta de reforma é considerada vertical, pois busca centralizar a arrecadação em um único local, em nome da simplificação. Uma alternativa seria a reforma horizontal, que previa a unificação das regras do ICMS e do ISS, mas preservando a autonomia financeira de estados e municípios na arrecadação.

A centralização da arrecadação levanta questões sobre a eficiência e a real simplificação do sistema tributário, uma vez que cada estado e município poderia continuar a arrecadar seus tributos, mantendo as diretrizes estabelecidas pelo IBS.

É importante ressaltar que a simplificação do sistema fiscal não implica necessariamente em centralizar a arrecadação. Manter a capacidade de cada estado e município de arrecadar seus impostos poderia favorecer uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos, sem sacrificar a autonomia financeira. Além disso, a proposta atual de redistribuição do imposto entre os menos favorecidos não assegura uma justiça social duradoura. Para que haja

equidade, é fundamental que se promovam o emprego e as oportunidades, o que, por sua vez, incrementa a arrecadação fiscal.

COMITÊ GESTOR

Outro ponto crítico é o poder que o Comitê Gestor terá na nova estrutura. Com mais autoridade do que os governadores e prefeitos, que são eleitos pelo povo, o comitê exercerá uma influência significativa sobre a gestão financeira de estados e municípios. Isso levanta preocupações sobre a representatividade e a responsabilidade neste novo modelo.

UM FUTURO DE 50 ANOS

O processo de transição para a cobrança do IBS no destino levará cinco décadas, assegurando ao Comitê Gestor um período extenso de controle sobre a arrecadação que antes pertencia aos estados e municípios. Durante essas cinco décadas, a gestão centralizada poderá influenciar a dinâmica econômica e a autonomia regional, algo que deve ser cuidadosamente avaliado para garantir que os interesses locais sejam preservados e que a justiça social não seja apenas uma promessa, mas uma realidade.

SINTESE CONCLUSIVA

A implementação do IBS traz vantagens e desafios que precisam ser discutidos amplamente. A centralização da arrecadação pode simplificar certos aspectos do sistema tributário, mas também pode minar a autonomia financeira de estados e municípios.

Para que a justiça social floresça, é essencial que o foco se amplie para a criação de condições que gerem empregos e oportunidades, que são as reais fontes geradoras de renda, consumo, e também de impostos.


Ivo Ricardo Lozekam
Diretor
ivoricardo@lzfiscal.com.br
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+55 (11) 98571-3949
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