
BOCÃO ED. 1.583 / o impacto
CUIDADO COM O PIX
Uma decisão judicial que autorizou o bloqueio de chaves Pix de empresários endividados surpreendeu o meio jurídico e acendeu um sinal de alerta no bolso do cidadão comum.
CUIDADO COM O PIX 2
Afinal, é possível ter sua chave Pix suspensa apenas por estar devendo ao banco? Embora a medida seja excepcional, o precedente desperta questionamentos importantes sobre os limites da cobrança judicial em tempos digitais.
CUIDADO COM O PIX 3
É verdade que o Banco Central permite o cancelamento de chaves Pix em casos de irregularidades cadastrais junto à Receita Federal, como CPF ou CNPJ suspensos ou inaptos. No entanto, isso não se aplica automaticamente a dívidas bancárias.
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O que aconteceu no caso recente foi uma medida pontual e judicial, onde o juiz autorizou o bloqueio da chave como forma de garantir a satisfação do crédito em processo de execução.
COP 30 E POLÍCIA FEDERAL
A coluna recebeu a mensagem de um político, reclamando da presença do deputado Chicão no evento da COP 30 em Santarém. Segundo o político, Chicão está na mira da Polícia Federal em operação contra desvio de R$ 198 milhões.
COP 30 E POLÍCIA FEDERAL 2
O político que enviou a mensagem reclama dos demais deputados, das organizações e das pessoas que estiveram no encontro e aceitaram a presença do deputado Chicão, já que ele está sendo investigado pela Polícia Federal que deflagrou a Operação Expertise, com foco no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão. Isso demonstra que Chicão tem apoio dos demais deputados e de quem esteve no encontro. Que vergonha.
PERTURBAÇÃO
Moradores da Rua Sabiá, no bairro Alvorada, em Santarém, voltaram a acionar a reportagem do O Impacto para denunciar crimes de perturbação do sossego e poluição sonora. Segundo os residentes, o problema persiste e, após terem buscado as autoridades competentes sem sucesso, a sensação é de completo abandono e impunidade. O mais recente episódio de perturbação ocorreu no último domingo (28), quando o som altíssimo – incluindo música ao vivo – teve início no final da tarde e se estendeu até por volta das 23h, em uma residência de número 237.
PERTURBAÇÃO 2
A situação é agravada pela atitude desafiadora dos infratores. Segundo os denunciantes, em um ato de provocação e na “certeza da impunidade”, os responsáveis pela poluição sonora teriam usado o microfone para declarar: “vizinhos, a paz de vocês acabou, nós vamos perturbar vocês até 4h da manhã”. A reportagem destaca o apelo das famílias que precisam ter o direito constitucional ao descanso garantido no final de semana, sem serem incomodados pela baderna e pelo descumprimento da legislação.
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Os moradores da Rua Sabiá clamam por uma ação efetiva e imediata da Semma, da Polícia e do Ministério Público para combater essa prática perniciosa, que causa prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, e coibir a postura de indivíduos que parecem se colocar “acima da lei”.
CADÊ?
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, apura denúncias referentes à não entrega de três ambulâncias contratadas e o sumiço de um veículo modelo Fiat/Strada.
CADÊ? 2
A denúncia, que motivou o despacho assinado pelo Promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana em 11 de setembro de 2025, visa esclarecer a conduta do servidor Vanilson Pinto Lira, chefe do NTL – Nível III da SEMSA, além de verificar o cumprimento de contratos por parte das empresas envolvidas e um possível dano ao erário municipal.
CADÊ? 3
Um dos pontos de investigação diz respeito à aquisição de três ambulâncias, cujo contrato, o de número 157/2024 – SEMSA, foi firmado com a empresa Aliança Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 855 mil.
CADÊ? 4
De acordo com o documento do MPPA, a cláusula terceira do contrato estabelece um prazo de até 60 dias para a entrega dos veículos, contados a partir da solicitação formal da Administração. A denúncia aponta que essas ambulâncias ainda não foram entregues.
CADÊ? 5
Outro fato que mobiliza a Promotoria é o desaparecimento de um veículo modelo Fiat/Strada, de cor branca, que teria sido fornecido pela empresa Favorita Comércio e Serviços Ltda., ao custo de R$ 166.900,00. O denunciante alega que o carro não foi incorporado ao patrimônio público municipal.
CADÊ? 6
Diante da gravidade das denúncias, o MPPA determinou a instauração da Notícia de Fato. Em seu despacho, o fiscal da lei determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém (SEMSA) seja oficiada e, num prazo de 10 dias, preste informações detalhadas e encaminhe documentos que subsidiem a apuração.
CADÊ? 7
O MPPA busca esclarecer: – A existência de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra Vanilson Pinto Lira relacionados a não entrega das ambulâncias e ao desaparecimento do Fiat/Strada; Quais providências administrativas o Município de Santarém adotou em relação às empresas Aliança Comércio e Serviços Ltda. e Favorita Comércio e Serviços Ltda., face aos problemas contratuais.
CADÊ? 8
O Ministério Público deverá, após a coleta das informações, decidir sobre as próximas etapas da investigação, que podem incluir a abertura de inquérito civil ou outras medidas para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
DIREITO A PAGAMENTO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou uma decisão ratificando a garantia legal de que os professores contratados por tempo determinado (temporários) têm os mesmos direitos dos professores efetivos em relação ao pagamento durante o recesso escolar. A medida visa a assegurar a igualdade de tratamento e evitar prejuízos a esses profissionais. A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo prefeito de Limoeiro do Ajuru, Alcides Abreu Barra, que questionava a legalidade da suspensão do pagamento aos professores temporários durante o recesso. A conselheira Ann Pontes, relatora do processo, encaminhou a questão à Diretoria Jurídica da Corte de Contas, que elaborou um parecer favorável aos professores, que foi incorporado ao seu voto.
DIREITO A PAGAMENTO 2
Entenda os principais pontos da decisão: IGUALDADE DE DIREITOS: O TCMPA ratifica que professores temporários e efetivos têm os mesmos direitos essenciais, como condições de trabalho, remuneração e férias. Essa igualdade se baseia em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). PAGAMENTO INTEGRAL NO RECESSO: A suspensão do pagamento durante o recesso escolar é considerada irregular. Os municípios devem manter o salário integral dos professores temporários durante todo o período do contrato, incluindo o recesso. RECESSO ESCOLAR X FÉRIAS: Apesar de serem diferentes na sua essência – o recesso é uma pausa coletiva do calendário escolar e as férias são um direito individual adquirido após 12 meses de trabalho –, os professores temporários devem receber remuneração durante o recesso, assim como os efetivos, por uma questão de igualdade. FÉRIAS PROPORCIONAIS: O pagamento do recesso não deve incluir o adicional de um terço das férias, que é um direito específico das férias. As férias proporcionais, com o adicional, devem ser pagas apenas no fim do contrato de trabalho. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: As leis municipais e os contratos não podem criar restrições ou tirar direitos fundamentais dos professores temporários, como a suspensão de pagamentos ou o fim do contrato durante o recesso escolar.
DIREITO A PAGAMENTO 3
Essa decisão do TCMPA busca uniformizar o entendimento sobre o tema e trazer segurança jurídica para os municípios e, principalmente, para os professores temporários, que têm seus direitos garantidos durante o recesso escolar.
Por Baía
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