O vereador Erasmo Maia, foi relator do Projeto de Lei que institui a Lei da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, uma proposrta de grande importância na qual estabelece princípios e mecanismos que asseguram a participação da comunidade escolar nos processos de tomada de decisão. Define as unidades de ensino, suas autonomias administrativas e pedagógicas, além das atribuições dos gestores e conselhos escolares.
Segundo o relator do projeto, vereador Erasmo, trata-se sobre a gestão democrática buscando promover um padrão de qualidade no ensino, além de fortalecer o comprometimento com a proficiência dos alunos, incentivando a participação da sociedade para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos.
SOBRE A LEI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA...
A "Lei da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal" não se refere a uma única lei nacional, mas sim a um conjunto de leis municipais que regulamentam a participação da comunidade escolar na gestão das escolas públicas. Essas leis são baseadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a gestão democrática como um princípio. As legislações municipais geralmente preveem mecanismos como conselhos escolares, eleições para diretores e participação dos pais, alunos e servidores na tomada de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras.
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