Por - José Olivar de Azevedo
Como o sistema de saúde pública engloba os três entes da Federação, o Estado do Pará, numa manobra que envolveu a cúpula do Governo e políticos intermediários, além da Diretoria da própria UNIMED, firmou um convênio que vem sendo objeto das mais acirradas críticas. Isso porque a própria UNIMED atravessa uma intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exatamente por descasos administrativos e assistenciais aos seus beneficiários de planos — muitos deles altíssimos —, em razão de problemas seríssimos de ordem econômico-financeira, conforme consta em Ato Normativo daquela Agência federal.
Assim, essa dobradinha engendrada pela Diretoria executiva da UNIMED, capitaneada há vários anos pelo médico Alberto Mariano Gusmão Tolentino, assessorado administrativamente pelos demais membros da diretoria, levou a cooperativa a assinar o referido convênio, que prevê o ingresso de reais, na ordem de 40 milhões. O objetivo seria atender usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) acometidos por determinadas doenças estabelecidas no acordo, como foi anunciado no ato festivo de assinatura — evento que contou com diversos políticos, incluindo deputados e integrantes da comitiva governamental. Entre os atendimentos previstos, citam-se problemas cardíacos, pulmonares e outras enfermidades que exigem tratamento específico e hospitalização adequada.
Todos os presentes no evento pareceram focar mais no aspecto político e no possível retorno eleitoral, do que nos impactos reais da medida. Talvez a Governadora e seu Secretário de Saúde tenham buscado uma solução para melhorar a saúde pública; no entanto, durante os governos de Helder Barbalho, a saúde em Santarém seguia e segue precária, com exceção da Policlínica do Baixo Amazonas, recém inaugurada. O Hospital Municipal apresenta sinais de colapso funcional, enquanto o Hospital Regional permanece constantemente superlotado. Além disso, faltam insumos, leitos, médicos especialistas e medicamentos para tratar pacientes com comorbidades.
Nesse contexto, em período eleitoral, o convênio surge como alternativa politicamente conveniente. A diretoria da UNIMED assinou o acordo — não se sabe se com autorização dos médicos cooperados, hoje em número reduzido — sem considerar as condições já precárias da cooperativa em Santarém.
Com efeito, quando o hospital da UNIMED passar a atender pacientes do SUS, haverá impacto imediato e significativo, com aglomeração de pessoas doentes esperando leitos. Se atualmente a instituição já enfrenta dificuldades no atendimento aos seus próprios usuários, com quadro reduzido de especialistas e limitações na realização de exames laboratoriais (a limitação mensal é ditada pela UNIMED), a situação tende a se agravar. Há relatos de ausência de médicos retinólogos para aplicação de injeção de antiangiogênico intraocular, negativa de fornecimento de remédios de alto custo e casos de pacientes obrigados a buscar tratamento em outras cidades, arcando com despesas próprias.
Somam-se a isso diversas ações judiciais em trâmite em Santarém, nas quais beneficiários buscam obrigar a UNIMED a cumprir suas obrigações contratuais. Há ainda processos de ressarcimento, pois, em alguns casos, a cooperativa autorizou atendimentos e transferiu os custos aos pacientes, prometendo reembolso que não ocorreu dentro do prazo legal. Com esta postura, quer fazer do usuário casa bancária para custear suas despesas.
Diante desse cenário, causa estranheza que a diretoria tenha firmado o convênio, mesmo após as apurações da ANS, que determinou a transferência de beneficiários para outros planos e proibiu a captação de novos contratos. Caso essa determinação seja mantida, o resultado pode ser o encerramento das atividades da UNIMED no Oeste do Pará.
Se isso ocorrer — hipótese que não se afirma, mas que se mostra possível —, surge a questão sobre a divisão do patrimônio da cooperativa, em caso de extinção, cujo balanço indica ativo inferior ao passivo, especialmente devido a empréstimos bancários para construção do hospital. É justo reconhecer que o hospital é moderno, relativamente bem equipado e conta com servidores atenciosos.
Entretanto, permanece a dúvida: quem arcará com as dívidas junto às instituições financeiras? É provável que o hospital esteja em garantia hipotecária, o que pode levar à retomada do imóvel pelo banco em caso de inadimplência. Embora ainda seja uma conjectura, trata-se de um risco real.
Nesse cenário, os médicos cooperados podem ser prejudicados, pois assumem responsabilidades conforme o estatuto da cooperativa. Dependendo das circunstâncias, essa responsabilidade pode atingir até seus bens pessoais, especialmente se houver comprovação de desvio de finalidade na gestão da cooperativa, possibilitando a desconsideração da personalidade jurídica da mesma.
Por outro lado, se a responsabilidade recair exclusivamente sobre a diretoria, eventuais conflitos deverão ser resolvidos judicialmente, com base nesse mesmo instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica.
Por fim, este artigo conclama o Ministério Público Federal, a instaurar procedimento para apurar os fundamentos do convênio firmado entre a UNIMED e o Governo Estadual, já que, na relação jurídica a ser formada, a União é parte ativa nela, pois a ANS é órgão federal. O objetivo é evitar que o hospital seja sobrecarregado por pacientes do SUS, em detrimento dos beneficiários, o que pode resultar em agravamento de quadros clínicos e até óbitos, considerando a realidade atual: Hospital Municipal em crise, Hospital Regional superlotado e a UNIMED caminhando para situação semelhante.
Em conclusão, há indícios suficientes — inclusive ações judiciais em andamento — de que a cooperativa enfrenta dificuldades significativas, o que torna questionável a decisão de ampliar o atendimento a terceiros em tais condições, se não dar conta nem dos seus beneficiários.
O Impacto

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