sexta-feira, 29 de maio de 2026

BANCO DO BRASIL - atestado falso

A médica que teve seu carimbo usado por uma servidora do Banco do Brasil aguarda uma posição do gerente do referido Banco, da Polícia Federal e Ministério Público Federal. Por se tratar de apresentação de um atestado falso em uma instituição financeira, é um ato de improbidade que pode resultar em demissão por justa causa imediata.

Além das sanções trabalhistas, a prática é configurada como crime de falsidade ideológica ou uso de documento falso, com penas que variam de 1 a 5 anos de prisão e multa. Pode acontecer a demissão por justa causa com base no Art. 482 da CLT, sem necessidade de advertências prévias, devido à quebra irreversível de confiança. O uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal) ou falsidade ideológica (Art. 299) pode levar a processos criminais registrados pela polícia ou pelo Ministério Público.


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