
BOCÃO ED. 1.626
A coluna mais uma vez recebeu denúncia contra a SEFA em relação à cobrança de débitos indevidos que estão aparecendo no cadastro dos contribuintes e deixando a inscrição ativa não regular. Será que é desorganização, ou evitando trabalhar e mostrar falta de interesse? No serviço público, isso se chama desídia, ou seja, a falta de capricho e o descuido com suas obrigações.
SEFA CONTRA O CONTRIBUINTE 2
Mesmo mediante a comprovação do pagamento e verificação no próprio sistema da SEFA de que os pagamentos foram efetuados, não é feita a reativação de imediato. Sendo exigido envio de pedido de baixa para Belém. Procedimento esse que demora em análise e enquanto isso o contribuinte fica em situação de ativo não regular, sendo autuado em toda compra que entra no estado.
SEFA CONTRA O CONTRIBUINTE 3
O contribuinte não pode ser responsabilizado e autuado por erro no próprio sistema da SEFA ou por falta de agir do servidor responsável. Se o contribuinte apresentou os comprovantes confirmando o pagamento dos débitos, a atualização cadastral deve ser feita de imediato, evitando prejuízos ao contribuinte.
SEFA CONTRA O CONTRIBUINTE 4
E não adianta nada o contribuinte pedir ajuda a Belém, pois sua reclamação será ignorada — até parece que um servidor está comprometido com o outro. O secretário René recebe a queixa e a ignora. Se o exemplo vem do chefe, os subalternos não estão nem aí. É bom deixar claro que quando a situação depende de Santarém, a Dra. Gina resolve com celeridade, mas quando depende de Belém, não tem jeito.
EMPRESÁRIO E O GOLPE
A coluna recebeu de um empresário que foi enganado com a promessa de crédito junto a Receita Federal e SEFA, e solicita que publique seu desabafo, para alertar os empresários e contribuintes com o golpe de crédito disponível.
EMPRESÁRIO E O GOLPE 2
Pessoas desonestas querendo obter vantagem, os empresários devem ter cuidado com o golpe da falsa restituição ou compensação de impostos. É uma fraude grave que afeta tanto empresas, quanto pessoas físicas, gerando prejuízos milionários.
EMPRESÁRIO E O GOLPE 3
A fraude geralmente ocorre de duas maneiras: por meio de profissionais desonestos que vendem créditos tributários falsos, ou por meio de criminosos que se passam por advogados para auferir vantagem.
EMPRESÁRIO E O GOLPE 4
Empresários, tomem cuidado, a SEFA e Receita Federal não vão liberar essa fraude de compensação sem fiscalizar a empresa para saber se realmente existe esse crédito. Em Santarém, vários empresários caíram no golpe e agora estão em situação difícil.
EMPRESÁRIO E O GOLPE 5
Em São Paulo, a SEFAZ e Polícia Federal encontraram mais de 3.8 bilhões de reais em fraude e os empresários foram autuados e respondem por crime tributário. Fiquem alertas, senhores empresários. AGU – Advocacia-Geral da União já tomou conhecimento e vai agir contra a Caixa Econômica de Santarém, no caso da cliente que foi enganada pela servidora na cobrança de seguro condicionando a liberação do empréstimo.
NÉLIO É DESTAQUE
Bocão, publica minha mensagem. A coluna recebeu de Afonso Bernardes mensagem e pede para publicar. Nélio Aguiar se destacou como o melhor prefeito por ter garantido boa saúde, educação de qualidade e honestidade no uso do dinheiro público. Nélio, embora médico, se destacou como um excelente administrador público. Santarém merece um deputado com as virtudes do Nélio.
ALÔ PROCON
O Bocão abasteceu o tanque, olhou a nota fiscal e quase teve um treco no posto! A variação nos preços da gasolina e do diesel virou piada de mau gosto para o bolso do trabalhador. Enquanto Brasília e a Petrobras anunciam ajustes de centavos nas refinarias, quando a conta chega aos postos da nossa região, o salto é muito maior!
ALÔ PROCON 2
É impressionante! Basta sair um boato de aumento que o preço na bomba em Santarém sobe na mesma hora, antes mesmo de chegar o caminhão-tanque novo. Mas quando o preço cai, a resposta do dono do posto é sempre a mesma: “Ah, ainda estamos queimando o estoque antigo…”. A matemática de posto de combustível aqui na região é um mistério que nem a NASA explica!
ALÔ PROCON 3
O combustível caro não machuca só o motorista. O Bocão lembra: o frete mais caro bate direto na prateleira do supermercado! A banana, o feijão e o peixe da feira do Mercadão sobem de preço porque o caminhão pagou o olho da cara no diesel para chegar até aqui.
ALÔ PROCON 4
Cadê a Fiscalização do PROCON? A população precisa ver o fiscal na rua com a planilha na mão! É preciso checar margem de lucro e investigar se não tem “alinhamento automático” de preços entre os postos da cidade. Deve-se ter respeito com o consumidor santareno!
EMENDAS PARLAMENTARES
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República e as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prestem informações, no prazo de 10 dias, sobre a execução das emendas parlamentares. As manifestações deverão incluir proposta de matriz de responsabilidades que identifique os agentes envolvidos em todas as etapas do ciclo da despesa (da indicação ao pagamento e à execução dos recursos) especificando as atribuições de cada um, inclusive do parlamentar autor da emenda.
EMENDAS PARLAMENTARES 2
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995 foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questiona dispositivos constitucionais que disciplinam as emendas parlamentares impositivas e defende o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização relacionados à indicação e à destinação dos recursos públicos. Em razão da relevância da matéria, o relator adotou o rito que permite a solicitação de informações às autoridades envolvidas antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do posterior julgamento do mérito pelo Plenário do STF.
EMENDAS PARLAMENTARES 3
Segundo o partido, as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019 ampliaram a participação dos parlamentares na definição da destinação dos recursos públicos sem a correspondente previsão de mecanismos de responsabilização. Para a legenda, ao indicar o beneficiário de uma emenda, o parlamentar exerce papel decisivo na alocação das verbas e deve estar sujeito a deveres de controle, transparência e prestação de contas.
EMENDAS PARLAMENTARES 4
Ao analisar o caso, Dino observou que uma das questões centrais da controvérsia é a delimitação das responsabilidades pela aplicação dos recursos públicos. Segundo o ministro, embora os parlamentares tenham a prerrogativa de definir os beneficiários e os objetos das programações orçamentárias, a execução material das despesas cabe aos órgãos e às entidades da administração pública.
EMENDAS PARLAMENTARES 5
Para o relator, essa dinâmica pode gerar uma assimetria entre quem decide sobre a alocação dos recursos e quem permanece sujeito aos deveres de prestação de contas e responsabilização. O relator também destacou que a execução das despesas vinculadas às emendas pressupõe a prévia indicação parlamentar quanto à destinação dos recursos.
Por Baía
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