
Por Admilton Figueiredo de Almeida – Tributarista/FGV- Consultor Tributário/IBCO – Contabilista- Jornalista.
Tributar vendas antes do recebimento do valor vai aumentar o endividamento e dificultar a sobrevivência das empresas.
A reforma tributária registra mudança que merece atenção dos empresários, contadores e representantes do setor produtivo. O fim da opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional, segundo informação oficial da Receita Federal, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, a tributação passará a considerar a receita auferida conforme as regras de faturamento, sem depender do efetivo recebimento do dinheiro.
O problema pode ser explicado de forma simples, levando a empresa a perder o capital de giro, já que quando a empresa vender e emitir a nota fiscal, assume a obrigação tributária. Diante da situação, o empresário precisa encontrar recursos para pagar suas contas.
Para quem vende a prazo, essa diferença tem consequências principalmente para pequenas empresas que faturam até R$ 500 mil reais por mês, com prazo de recebimento para 30, 60, 90 dias. Como o vencimento dos tributos vai acontecer antes da entrada dos valores, se a empresa não tiver recurso em caixa, vai deixar de pagar, ou tirar empréstimo no banco. Portanto, a empresa vai sofrer prejuízo financeiro. O dinheiro adiantado ao imposto deixa de estar disponível para salários, fornecedores, aluguel, reposição de estoque e manutenção do negócio.
Os empresários vão ter que reduzir prazos de vendas ou parcelar e incorporar custos financeiros aos preços. As empresas vão ter que demitir funcionários e conversar com seus fornecedores, essa pressão merece atenção.
A reforma deve ser avaliada também por seus efeitos no caixa das empresas. Faturamento registrado não é dinheiro disponível. Exigir o pagamento antes do recebimento pode transformar uma mudança de apuração em um novo custo para quem já enfrenta margens reduzidas e dificuldades de crédito. As ilegalidades da Reforma Tributária devem ser contestadas.
Com a regulamentação da CBS e IBS a partir de 2027, onde existem pontos de ilegalidade, ocorrerá discussão judicial, levando em consideração os confrontos com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, leis dos estados e pelas normas contábeis.
Não tem validade apenas o que os Fiscos estadual e federal querem, temos que analisar efeitos pelo conjunto das normas legais. O excesso de normas cria uma indefinição que fere a legalidade da Reforma Tributária.
O Impacto
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