sexta-feira, 13 de março de 2009

Caso Maria do Carmo...

Decisão da Ministra Ellen Gracie suspende eleição em Santarém
O advogado Walmir Brelaz, um dos que defendem os interesses da prefeita Maria do Carmo e do PT de Santarém, considerou uma “decisão sensata” a da ministra Ellen Gracie (na foto), do Supremo Tribunal Federal, que ontem à tarde concedeu liminar suspendendo a eleição suplementar marcada para 5 de abril próximo, em Santarém.Brelaz ressalta que a ministra reconheceu os prejuízos, inclusive para a continuidade dos serviços administrativos no município – com graves repercussões para toda a coletividade -, caso as eleições suplementares fossem realizadas sem que o Supremo julgasse recurso extraordinário em que Maria do Carmo pede a reforma da decisão que a julgou inelegível, por não se ter desligado do Ministério Público, onde exerce o cargo de promotora de justiça. A inelegibilidade de Maria foi decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início de dezembro do ano passado.Brelaz manifestou-se confiante de que, no julgamento do mérito do recurso extraordinário pelo Supremo, será reconhecido o direito de Maria do Carmo retornar ao cargo de prefeita.O advogado ampara seu otimismo em decisões anteriores da Justiça Eleitoral sobre o assunto. “A tese de que a ex-prefeita Maria do Carmo podia concorrer à reeleição foi vitoriosa, primeiro, no Juízo Eleitoral em Santarém. A decisão de primeira instância, posteriormente, foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral. E no TSE, muito embora a decisão tenha sido a de cassar o registro de Maria, o resultado foi de 4 votos contra 3, ou seja, muito apertado. Isso nos deixa otimistas de que o Supremo vai acolher nossas teses e Maria do Carmo voltará ao cargo para o qual foi legitimamente eleita”, disse Walmir Brelaz ao blog.Ontem, ao mesmo tempo em que recebia a decisão da ministra Ellen Gracie, o advogado comemorava outra vitória, desta feita no TRE: o juiz Paulo Jussara concedeu liminar em mandado de segurança e mandou liberar o uso, pelo candidato petista à eleição suplementar em Santarém, Inácio Corrêa, da imagem e da voz da ex-prefeita Maria do Carmo em sua campanha. O mandado atacou ato da juíza Mônica Fonseca, que impusera vedações à campanha de Inácio.A liminar concedida por Paulo Jussara tornou-se temporariamente inócua, diante da decisão da ministra Ellen Gracie de suspender a eleição em Santarém.
Os argumentos da ministra Gracie para negar posse de Maria, mas suspender as eleições em Santarém
Aqui estão os principais pontos da decisão da ministra Ellen Gracie em manifestação sobre a AC 2294:
Restrinjo-me nesse momento à verificação do requisito do perigo na demora. E ao fazê-lo, concluo que nada recomenda a posse precária da requerente [Maria do Carmo] na administração do município de Santarém quando próximo, ao que tudo indica, o julgamento de seu recurso extraordinário nesta Suprema Corte, já que admitido pela Presidência do egrégio Tribunal Superior Eleitoral. É que, no caso, o perigo na demora revela-se inverso, na medida em que eventuais sucessivas mudanças no comando municipalidade poderão gerar indesejável insegurança jurídica e graves riscos ao erário e à própria continuidade dos serviços públicos locais.”Por outro lado, é inegável a proximidade da data fixada pelo TRE-PA, para a realização das novas eleições para elevados custos que adviriam das campanhas e da execução, pela Justiça Eleitoral, do próprio pleito, bem como a geração de novas expectativas do eleitorado e dos prováveis candidatos recomendam que se aguarde, primeiro, a definição a ser dada, por este Supremo Tribunal Federal, sobre a validade do registro da requerente, vencedora das eleições já realizadas.”