EMENDA DE LIRA MAIS BENEFICIA PREFEITURAS
O Deputado Lira Maia (DEM/PA) apresentou duas emendas à Medida Provisória 457/2009 que “Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. Essa MP possibilita aos municípios novo parcelamento dos débitos previdenciários de contribuição social das empresas e dos trabalhadores, com vencimento até 31 de dezembro de 2009.