quarta-feira, 1 de abril de 2009

CCJ pode viabilizar promulgação da PEC dos Vereadores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dá nesta quarta-feira (1º) um passo para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que aumenta o número de vereadores no país, possa ser promulgada. Em dezembro do ano passado, por decisão unânime, a Mesa Diretora da Casa se recusou a subscrever a promulgação da PEC – aprovada em 18 de dezembro, a matéria só poderia ter entrado em vigor com a ratificação dos deputados. Mas um relatório a ser apresentado nesta quarta pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) à questão de ordem do colega Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defende a promulgação, pode apressar a análise em plenário.
Arnaldo contestou a interpretação do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para quem a proposição deveria voltar a ser apreciada “do zero”. “Eu discordei”, abreviou o petebista ao Congresso em Foco, adiantando que os deputados vão esperar definição do Senado antes de apreciar novamente a matéria. “Pelo que senti, a tendência da comissão é aprovar a minha questão de ordem.” A CCJ volta a se reunir às 10h desta quarta-feira.
À época da recusa da Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) alegou que o Senado havia operado alterações na PEC 20/08, como a proposição chegou na Casa, de forma que os deputados não poderiam promulgar sem análise prévia algo alterado pelos senadores. A não promulgação gerou um mal-estar entre as duas Casa legislativas (leia abaixo).
Em seu relatório, Flávio Dino acompanha o entendimento de Arnaldo. “[O recorrente] afirma que não há a necessidade de a Câmara votar novamente o que foi aprovado por ambas as Casas, pois se trata de texto que já foi votado pelos deputados”, destaca o parlamentar maranhense.Em linhas gerais, a chamada PEC dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.SubstancialidadeO voto de Dino, pelo provimento do recurso de Arnaldo, considera que as alterações promovidas pelos senadores – que mantiveram o número de vereadores, mas eliminaram da PEC o limite de custeio para ampliação das vagas – não são “substanciais” o suficiente para barrar a promulgação.“Ora, se a Câmara dos Deputados, com amparo na jurisprudência do STF, aceitou, há pouco mais de quatro anos, o ‘fatiamento’ da Reforma do Judiciário, não há porque não proceder à promulgação do texto aprovado pelo Senado Federal para a PEC 333/2004, pois não há qualquer alteração substancial da proposta original e há autonomia entre os dispositivos separados pelos Senadores”, defende o deputado.“Com efeito, já se demonstrou aqui não haver relação de dependência entre a composição e a despesas do Poder Legislativo Municipal, de tal maneira que não há qualquer óbice à promulgação da PEC 333/2004 sem os dispositivos referentes aos gastos com as Câmaras Municipais”, conclui o voto.“A CCJ está opinando se a PEC reúne condições de ser promulgada”, explicou Dino à reportagem, lembrando que houve, no Senado, “fatiamento” da PEC. “O Senado dividiu a PEC em duas, e o Michel Temer entendeu que isso impede a promulgação.”Dino explicou que, como Arnaldo queria a promulgação da proposta e apresentou questão de ordem ao plenário nesse sentido, diante do indeferimento de Temer, o regimento determina que o relator da CCJ apresente um parecer prévio antes de a matéria ser novamente levada à apreciação.