sábado, 2 de maio de 2009

LEI DE IMPRENSA

As Alterações
O que muda com a revogação da lei

Calúnia

O artigo 20 da Lei de Imprensa prevê pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é reclusão de seis meses a dois anos e multa.DifamaçãoO artigo 21 da Lei de Imprensa prevê pena de três meses a um ano e meio de prisão e multa. Já o artigo 139 do Código Penal diz que a punição é reclusão de três meses a um ano de prisão e multa.

Injúria

O artigo 22 da Lei de Imprensa prevê pena de um mês a um ano de prisão e multa. Já o artigo 140 do Código Penal diz que a punição varia de um mês a seis meses de prisão ou multa.

Indenização

O artigo 51 da Lei de Imprensa prevê que a indenização deve ser fixada em valores entre dois e 20 salários mínimos. Os artigos 20 e 297 do Código Civil dizem que quem sofre dano à imagem ou honra tem direito a indenização e que quem pratica ato ilícito fica obrigado a repará-lo. O artigo 5º da Constituição Federal também trata do tema.
Nenhum deles fixa valores para a indenização.Prisão especial O artigo 66 da Lei de Imprensa diz que o jornalista só pode ser preso se tiver sido condenado em última instância, em sala “decente”, “arejada” e onde encontre “todas as comodidades”.
O artigo 295 do Código de Processo Penal diz que quem tem diploma de curso superior tem direito à prisão especial.

Direito de resposta

Os artigos 29 a 36 da Lei de Imprensa tratam do tema. Um dos itens diz que o prazo para pedir direito de resposta é de 60 dias e que, a partir da decisão do juiz, o veículo tem 24 horas para publicar a resposta. Já o Código Civil não fixa prazo. Na prática, ao analisar processos, os juízes vão começar a delinear o entendimento sobre o assunto.