terça-feira, 5 de maio de 2009

Pra quem anda divulgando errado as atividades legislativas...

Projeto de Lei Ordinária
Destinam a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal, Governador ou Presidente da República.

Projeto de Lei Complementar
São proposições cujo conteúdo da matéria tem como objetivo complementar a Constituição Municipal e/ou Estadual e Federal.

Projeto de Decreto Legislativo
Destinam-se a ordenar as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo.

Projeto de Resolução
Objetivam regular matéria de competência privativa das Câmaras e Assembleias e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Projeto de Emenda à Constituição
São proposições cujo conteúdo da matéria tem como objetivo modificar a Constituição Estadual.

Indicações
Solicitações de medidas de interesse público relativas a assuntos que não sejam de competência do Poder Legislativo.

Requerimentos
Proposições verbais ou escritas sujeitas à aprovação do Plenário.

Os requerimentos independem de parecer das Comissões.
Um tipo de requerimento que depende de despacho do presidente é o que pede a retirada, pelo autor, de proposição incluída na Ordem do Dia. Já os pedidos de Voto de Aplausos e outras manifestações de felicitações e de Pesar dependem de deliberação do Plenário.

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