quinta-feira, 18 de junho de 2009
STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista
Por oito votos contra um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde desta quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.
Ao ler seu longo voto, Gilmar Mendes citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese - sem analisar caso específico - antes de ser indicado ao STF. Para o presidente da corte, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. "O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão", afirmou o ministro relator.Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", disparou.
Da redação: Parabéns pra mim... sou jornalista! Alguma dúvida?