sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Divulgadas normas para o Cadastramento Ambiental

Para executar a regularização e o ordenamento ambientais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) efetuará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais em municípios do interior. Os critérios e procedimentos do CAR foram determinados por meio de Instrução Normativa da Sema, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13). O Cadastro Ambiental emitido pela secretaria tem caráter temporário e será efetuado pelo proprietário do imóvel para, depois de análise da Sema, ser ratificado.Segundo a Instrução Normativa, o CAR será o registro eletrônico dos imóveis rurais na Sema. Um dos requisitos do Cadastro Ambiental será o georreferenciamento das áreas do imóvel, que é o mapeamento social e geográfico de determinada área (propriedade rural, estradas, rios, área de reserva legal, preservação permanente, uso alternativo do solo, entre outros), feito a partir de análises via satélite do Sistema de Posicionamento Global (GPS).