terça-feira, 8 de setembro de 2009

Lei estadual institui politica antidrogas nas escolas

Da Redação - Agência Pará

A Lei nº. 7.302/2009, sancionada pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, institui a política antidroga nas escolas da rede pública e privada do estado. Ela determina que as escolas deverão realizar, no decorrer do ano letivo, campanhas antidrogas, objetivando transmitir ensinamentos sobre os entorpecentes e similares, abrangendo conceitos, aplicações, usos e efeitos, bem como aspectos medicinais e delituosos, além de relacionar as entidades que deverão participar das respectivas campanhas, por intermédio de seus representantes. A decisão foi anunciada no Diário oficial do estado nesta sexta-feira (4).