segunda-feira, 5 de abril de 2010
Explicou...Mas não convenceu!
As explicações do Dr. André Cavalcante, advogado do São Raimundo, não convenceu. Apresentação de simples pedido de transferência de julgamento não suspende a audiência. Deve existir a resposta. O rito processual da Justiça Desportiva é o mesmo rito processual de qualquer Justiça. O certo era estar presente na audiência o advogado e os atletas, até porque, nenhum dos atletas estava no estádio. Faltou empenho do departamento jurídico do São Raimundo e não pode passar à torcida uma justificativa simplória, pois todos os ritos processuais administrativos e judiciais não mudam o procedimento. Volto a afirmar, o pedido não tem força de mudar a data do julgamento. Por que o Dr. André não recorreu? Por que não ingressou na Justiça Comum? Se houve cerceamento ao direito de defesa, por que não representa a Federação Paraense na CBF, pelo abuso? Empenho e responsabilidade profissional devem existir, senão o São Raimundo vai perder nos bastidores, comprometendo o futebol. Ou os dois atletas não significam nada, no momento, ao plantel. Desculpe, Dr. André, a torcida do São Raimundo ama o clube e quer mais empenho, amor e profissionalismo dos diretores. Não engoli a desculpa.