terça-feira, 15 de junho de 2010

Aprovada Emenda a LOM na Câmara


EMENDA À LEI ORGÂNICA 
 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 158, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTARÉM.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, nos termos do Artigo 27, II e parágrafos 1º e 2º, da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal.
 
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Santarém passa a vigorar acrescida do parágrafo único, em seu artigo 158, com a seguinte redação:

Art. 158. ................................................................................................................

Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Santarém a criar o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO PLEBISCITO E CRIAÇÃO DO  ESTADO DO TAPAJÓS, com a finalidade de receber recursos de cidadãos voluntários através de celebração de convênios com as empresas públicas e privadas do Município de Santarém.

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em     de junho   de 2010.
 
REGINALDO CAMPOS
Vereador Líder do PSB

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