Os comes e bebes e funcionários fantasmas de plantão vão ficar na saudade do fácil dinheirinho depositado todos os meses em suas contas correntes. É que o Tribunal regional Eleitoral sabiamente negou através de uma decisão correta e monocrática de sua Excelência o senhor desembargador João Maroja, sobre o gracioso recurso em caráter de urgência solicitado pelo ex-prefeito Roselito Soares de Itaituba, contra a decisão que lhe afastou do poder, levando consigo uma cambada de não-faz-nada, que usufruiam dos cargos, por abuso de poder econômico. O presidente do TRE-PA, disse NÃO com base na tese de ausência “pressupostos de admissibilidade específicos para o recurso especial eleitoral” impetrado pelos 2 cassados. Dai a continuação de Sua Excelência o Senhor Empresário do Ramo madeireiro Valmir Climaco (prefeito) e o médico Edir Pires (vice-prefeito), continuam no cargo, para o bem do amigo jornalista Anderson Pantoja.
Eu choro...
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