Para organizações ambientais, essas mudanças podem resultar em fragmentação normativa e dificultar o controle ambiental
Por: Tapajós de Fato Fonte: Tapajós de Fato/blogdocolares
Foto: TV Brasil/Agência Brasil
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) passou a vigorar na última quarta-feira (04), após completar 180 dias desde a sanção presidencial. No mesmo período, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações questionam dispositivos da nova lei e também da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), que flexibiliza procedimentos para empreendimentos e projetos considerados estratégicos pelo governo federal.
Partidos políticos e organizações da sociedade civil apontam que as normas podem fragilizar o licenciamento ambiental, gerar insegurança jurídica e violar direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.
Entre as principais críticas estão a dispensa de estudos de impacto ambiental em determinadas situações, a simplificação de licenças para atividades de médio impacto e a transferência de competências da União para estados e municípios, sem diretrizes nacionais claras.
Para organizações ambientais, essas mudanças podem resultar em fragmentação normativa e dificultar o controle ambiental.
As ações no STF também questionam o prazo máximo de um ano para tramitação do licenciamento especial, considerado insuficiente para garantir consultas livres, prévias e informadas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Outro ponto sensível é o não reconhecimento de territórios indígenas ainda não demarcados, o que, segundo as entidades, contraria entendimentos já consolidados pela própria Corte.
As ADIs estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Congresso e à Presidência da República.
Ainda não houve decisão sobre os pedidos de suspensão imediata da lei.
*Com informações de Agência Brasil
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e é questionada no STF
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