As mudanças são exclusivas apenas para carros com cintos abdominais.
Carros antigos terão nova regra, saiba mais! Mundo - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) revisou e alterou as normas da ‘Lei da cadeirinha’, a medida foi tomada por que nem todos os veículos possuem o mesmo padrão, desta forma alguns deles não estavam equipados para receber as cadeirinhas com segurança. A mudança, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) destaca que as mudanças são exclusivas aos carros que possuem apenas cinto abdominal.( informações do CONTRAN)
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