Ilegalidade
Reter mercadoria na fronteira por cadastro ativo não regular é ilegal. Exigir o pagamento do ICMS antecipado por cadastro ativo não regular e por falta de recolhimento é ilegal, não pode ocorrer esse tipo de procedimento do Fisco Estadual, por vários motivos de ordem técnica e jurídica. A legislação não condiciona esse tipo de procedimento. Já existe súmula do STF e decisões de tribunais contra essa arbitrariedade fiscal.
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