A Justiça Eleitoral no Pará acaba de enviar ofício determinando à Procuradoria da Fazenda Nacional no estado que cobre judicialmente a multa de 5 000 reais aplicada por ela em desfavor de Jader Barbalho e do PMDB do Pará por propaganda antecipada. A juíza Maria do Céo Coutinho condenou-lhes no dia 13 de julho e, sem ter havido recurso da decisão, Jader e o diretório regional do partido tinham prazo até o final de agosto para quitar as dívidas eleitorais. Mas o “calotinho” continuou…Blog: R$-5.000,00? Tudo isso! Jader não tem esse montante de grana. Ah! Coitado...
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