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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Pode tudo, pode nada...
O Supremo Tribunal Federal considerou ontem constitucional o artigo da Lei de Licitações que diz que o governo não é responsável pelo pagamento de direitos trabalhistas como o FGTS de seus funcionários terceirizados.
O STF julgou que, ainda que a empresa a que o terceirizado está ligado não pague esses débitos trabalhistas, não é responsabilidade da administração pública fazê-lo.