O Supremo Tribunal Federal considerou ontem constitucional o artigo da Lei de Licitações que diz que o governo não é responsável pelo pagamento de direitos trabalhistas como o FGTS de seus funcionários terceirizados.
O STF julgou que, ainda que a empresa a que o terceirizado está ligado não pague esses débitos trabalhistas, não é responsabilidade da administração pública fazê-lo.