sábado, 29 de janeiro de 2011

10ª ação contra a UHE-Belo Monte


“Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia. A infraestrutura de saúde e educação é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região, já que o simples anúncio da obra já vem atraindo migrantes e sobrecarregando os serviços. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.

(Trecho da petição do MPF na 10ª ação proposta contra irregularidades no projeto Belo Monte, pelos  procuradores da República Felício Pontes Jr., Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta - Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal de Belém).