terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Nada impede Xerfan de ser secretário

O Secretário de Esportes e Lazer do Estado, vereador Sahid Xerfan, em conversa com o governador Simão Jatene, explicou-lhe a impossibilidade pessoal de continuar à frente da secretaria.
Após o anúncio da saída de Sahid Xerfan da SEEL, propagou-se que ele entregara o cargo em função de ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à pena de inabilitação para o exercício de função pública.
É verdade que Sahid Xerfan, no Acordão 731/2008, do TCU, foi declarado inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por um prazo de cinco anos, a contar de 14.08.2008. Não é verdade que tal sanção tenha sido a causa de Xerfan ter declinado da SEEL, pois que a referida sanção do TCU não se aplica ao órgãos do estado. 
Quando Simão Jatene convidou Xerfan para o cargo, já tinha conhecimento do dito Acordão. Ambos sabiam que a lavra não impedia Xerfan de ser nomeado: o TCU não tem a prerrogativa de alcançar o poder discricionário do governador do Estado.
O próprio Acordão (731/2008) é claro neste sentido: o item 9.3 declara Sahid Xerfan inabilitado, “pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal;”, ou seja, só vale em órgãos do governo federal.
O dito Acordão também não tem a força de acoimar Sahid Xerfan com a inelegibilidade, restringindo-se ao que se refere o item 9.3 do mesmo.
Portanto, os motivos que levaram Sahid Xerfan a retornar à Câmara Municipal são totalmente diversos àquele do qual se tentou imputar-lhe.

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