segunda-feira, 30 de maio de 2011

Briga de Galo é inconstitucional diz STF

O plenário do STF considerou inconstitucional qualquer deliberação por lei municipal e/ou estadual, que autoriza e disciplina a realização de competições entre "galos combatentes". A questão foi discutida  e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte. Para o STF, esse tipo de lei em qualquer federatividade afronta  o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da CF/88, "nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades".