terça-feira, 31 de maio de 2011

Lei proíbe cobrança de taxa de emissão de carnê ou boleto bancário

 
A lei 14.463/11, sancionada na última quarta-feira, 25, proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê no Estado de SP. A lei vale para todos os fornecedores, as instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços. Caberá ao Procon/SP a fiscalização do previsto na lei.


Do blog - Todos os estados deveriam fazer o mesmo. Os custos imbutidos nas mercadorias ja são muito elevados. Outra prática, já banida do nosso dia a dia que está voltando, com a pespectiva de alta da inflação, é a de dois preços para o mesmop produto: se for pago a vista é um preço, se for no cartão de crédito é outro. Os comerciantes vem com uma estória de dizer que é desconto. Só mesmo para tapiar. será que as pessoas que trabalham nos orgãos de fiscalização não veem isso? Cadê os Procons da vida? Essa prática só ajuda a fomentar a inflação. Devemos denunciar? A quem?