O Pará vai reter as compras adquiridas pela internet que passarem pelas unidades de fronteira da fazenda estadual e não tiverem repartido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre os estados de origem e destino da mercadoria. A medida está respaldada pelo protocolo ICMS 21, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) por 19 estados e o Distrito Federal, e vigora para notas fiscais emitidas a partir de 1º de maio.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) estima que o prejuízo chega a R$ 280 milhões ao ano somente no Pará. “Há a necessidade urgente, imperativa e inadiável de repartição do ICMS nas vendas não presenciais.(AG/PA)